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2005-07-13
O Ministério Público Estadual da Comarca de Nova Iguaçu instaurou inquérito civil para investigar a denúncia de ambientalistas e lideranças comunitárias do município de Itaguaí, no Rio de Janeiro, segundo a qual dois depósitos de carvão mineral estariam causando impactos ambientais e sociais às comunidades adjacentes. A representação judicial foi acatada há cerca de quinze dias.

O carvão encontra-se estocado perto da Rodovia Rio Santos, na entrada da cidade, próximo a residências e ao CIEP 300, onde estudam centenas de crianças. O segundo depósito é junto à Vila Geni, conjunto residencial na localidade de Ilha da Madeira, também em Itaguaí.

Segundo o promotor Emiliano Brunet Paes, responsável pelo inquérito, o primeiro passo dado pelo Ministério Público foi oficiar a Prefeitura de Itaguaí e a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente – Feema -, órgão de controle ambiental do Estado do Rio de Janeiro. Ambos terão de responder se os depósitos de carvão passaram por licenciamento ambiental e se o material está acondicionado de forma adequada. A Feema já recebeu dois ofícios requisitando as informações, mas ainda não se manifestou. — Se não responder dentro do prazo legal, cabe a busca e apreensão dos documentos - diz o promotor.

Segundo ele explica, o inquérito é civil, portanto não prevê sanções criminais, se forem constatadas irregularidades nesses despejos de carvão mineral. — Na hipótese de serem comprovados os danos, nossa preocupação é ver que medidas podem ser adotadas para solucionar o problema, inclusive com a remoção dos depósitos, se houver necessidade.

A despeito das investigações do Ministério Público ainda estarem em curso, para as comunidades atingidas, os riscos já são concretos, assim como os culpados. Segundo o ambientalista Sérgio Ricardo – um dos que assinou a representação judicial -, tais estoques de carvão mineral seriam rejeitos da Companhia Siderúrgica Nacional, despejados naqueles locais por uma transportadora que presta serviços a ela.

Ofcialmente, o responsável pelo primeiro estoque ainda não foi identificado. A segunda montanha do mineral seria de responsabilidade da empresa JB Logística Ltda. Segundo o promotor, a empresa negou que a estocagem esteja sendo feita de forma irregular e que o manuseio do carvão está sendo feito de acordo com a legislação.

— Essas grandes montanhas de carvão mineral desrespeitam o Zoneamento Urbano Municipal e o Estatuto das Cidades, que torna obrigatória a realização de consultas públicas e de estudos de avaliação do impacto viário e de vizinhança para disposição deste tipo de resíduo - diz Sérgio Ricardo, para quem tais fatos já tipificam o Crime Ambiental, pelos termos da Lei Federal nº 9605/1997.

A maior preocupação das comunidades é quanto aos potenciais poluentes do carvão mineral. — Além da possibilidade de atingir o lençol freático da região, os metais pesados encontrados no carvão mineral estão sendo carregados pelas chuvas para a rede de águas pluviais e de esgotos, contaminando as águas dos rios e, posteriormente, a Baía de Sepetiba - diz Sérgio Ricardo, que é membro do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Guandu.

Na representação ao Ministério Público Estadual, as lideranças comunitárias solicitam que:
1- Seja feita a imediata retirada das referidas pilhas de lixo químico de forma tecnicamente adequada visando reduzir ao máximo os impactos a população e ao meio ambiente da região;
2- Seja exigido monitoramento ambiental e à saúde publica para avaliar os impactos desta atividade feita sem o devido licenciamento ambiental; 3- Seja exigida dos infratores a descontaminação das áreas afetadas, do lençol freático e dos recursos hídricos;
4- Se enquadrem as empresas poluidoras, a Prefeitura de Itaguaí, a direção da FEEMA e do IBAMA/RJ com base na Lei Federal de Crimes Ambientais (9605/97), tendo em vista que, apesar de terem conhecimento deste Crime Ambiental, até o momento não tomaram as providências cabíveis;
5- Seja exigido de todas as empresas situadas na Bacia Hidrográfica da Baía de Sepetiba e do Rio Guandu e seus afluentes o cumprimento da Lei estadual 1898/91, que torna obrigatória a realização anual de Auditorias Ambientais, inclusive do transporte ferroviário e rodoviário de cargas na região;
6- Seja exigido o imediato licenciamento ambiental desta atividade poluidora, assim como sua compatibilidade com o Estatuto das Cidades (Lei Federal No. 10.257/2001).
(Texto do AmbienteBrasil editado com mais informações da Radiobrás)

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