Comunidade reage a depósitos de carvão mineral no interior do Rio de Janeiro
2005-07-13
O Ministério Público Estadual da Comarca de Nova Iguaçu instaurou inquérito
civil para investigar a denúncia de ambientalistas e lideranças comunitárias
do município de Itaguaí, no Rio de Janeiro, segundo a qual dois depósitos de
carvão mineral estariam causando impactos ambientais e sociais às
comunidades adjacentes. A representação judicial foi acatada há cerca de
quinze dias.
O carvão encontra-se estocado perto da Rodovia Rio Santos, na entrada da
cidade, próximo a residências e ao CIEP 300, onde estudam centenas de
crianças. O segundo depósito é junto à Vila Geni, conjunto residencial na
localidade de Ilha da Madeira, também em Itaguaí.
Segundo o promotor Emiliano Brunet Paes, responsável pelo inquérito, o
primeiro passo dado pelo Ministério Público foi oficiar a Prefeitura de
Itaguaí e a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente – Feema -,
órgão de controle ambiental do Estado do Rio de Janeiro. Ambos terão de
responder se os depósitos de carvão passaram por licenciamento ambiental e
se o material está acondicionado de forma adequada. A Feema já recebeu dois
ofícios requisitando as informações, mas ainda não se manifestou. — Se não
responder dentro do prazo legal, cabe a busca e apreensão dos documentos -
diz o promotor.
Segundo ele explica, o inquérito é civil, portanto não prevê sanções
criminais, se forem constatadas irregularidades nesses despejos de carvão
mineral. — Na hipótese de serem comprovados os danos, nossa preocupação é ver
que medidas podem ser adotadas para solucionar o problema, inclusive com a
remoção dos depósitos, se houver necessidade.
A despeito das investigações do Ministério Público ainda estarem em curso,
para as comunidades atingidas, os riscos já são concretos, assim como os
culpados. Segundo o ambientalista Sérgio Ricardo – um dos que assinou a
representação judicial -, tais estoques de carvão mineral seriam rejeitos
da Companhia Siderúrgica Nacional, despejados naqueles locais por uma
transportadora que presta serviços a ela.
Ofcialmente, o responsável pelo primeiro estoque ainda não foi identificado. A
segunda montanha do mineral seria de responsabilidade da empresa JB
Logística Ltda. Segundo o promotor, a empresa negou que a estocagem esteja sendo feita de forma irregular e que o manuseio do carvão está sendo feito de acordo com a
legislação.
— Essas grandes montanhas de carvão mineral desrespeitam o Zoneamento Urbano
Municipal e o Estatuto das Cidades, que torna obrigatória a realização de
consultas públicas e de estudos de avaliação do impacto viário e de
vizinhança para disposição deste tipo de resíduo - diz Sérgio Ricardo, para
quem tais fatos já tipificam o Crime Ambiental, pelos termos da Lei Federal
nº 9605/1997.
A maior preocupação das comunidades é quanto aos potenciais poluentes do
carvão mineral. — Além da possibilidade de atingir o lençol freático da
região, os metais pesados encontrados no carvão mineral estão sendo
carregados pelas chuvas para a rede de águas pluviais e de esgotos,
contaminando as águas dos rios e, posteriormente, a Baía de Sepetiba - diz
Sérgio Ricardo, que é membro do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Guandu.
Na representação ao Ministério Público Estadual, as lideranças comunitárias
solicitam que:
1- Seja feita a imediata retirada das referidas pilhas de lixo químico de
forma tecnicamente adequada visando reduzir ao máximo os impactos a
população e ao meio ambiente da região;
2- Seja exigido monitoramento ambiental e à saúde publica para avaliar os
impactos desta atividade feita sem o devido licenciamento ambiental;
3- Seja exigida dos infratores a descontaminação das áreas afetadas, do
lençol freático e dos recursos hídricos;
4- Se enquadrem as empresas poluidoras, a Prefeitura de Itaguaí, a direção
da FEEMA e do IBAMA/RJ com base na Lei Federal de Crimes Ambientais
(9605/97), tendo em vista que, apesar de terem conhecimento deste Crime
Ambiental, até o momento não tomaram as providências cabíveis;
5- Seja exigido de todas as empresas situadas na Bacia Hidrográfica da Baía
de Sepetiba e do Rio Guandu e seus afluentes o cumprimento da Lei estadual
1898/91, que torna obrigatória a realização anual de Auditorias Ambientais,
inclusive do transporte ferroviário e rodoviário de cargas na região;
6- Seja exigido o imediato licenciamento ambiental desta atividade
poluidora, assim como sua compatibilidade com o Estatuto das Cidades (Lei
Federal No. 10.257/2001).
(Texto do AmbienteBrasil editado com mais informações da Radiobrás)