Justiça espanhola decreta embargo de 87 milhões de euros no caso do Prestige
2005-07-08
A titular da Corte de Julgamento da 1ª Instrução de Corcubión (La Coruña), María Jesús Souto, decretou, nesta semana, o embargo de bens e contas da empresa armadora do navio Prestige, a Universe Maritime Ltd, a qual imputou como responsável civil direta no caso da catástrofe ecológica com o petroleiro, ocorrida em novembro de 2002, com grande vazamento de petróleo na costa da Galícia. Souto, que com esta decisão abriu uma nova fase no processo judicial, exige, nos autos, o pagamento de uma fiança de mais de 87 milhões de euros a fim de garantir as possíveis responsabilidades pecuniárias e que sejam afiançados e assegurados os bens da empresa no local onde se encontrarem a fim de fazer frente aos gastos derivados do vazamento de petróleo.
Esta medida preventiva, da qual a empresa poderá recorrer em uma audiência provincial em La Coruña, respalda a tese que havia sido defendida pela Advocacia do Estado, que era partidária de ir contra uma espécie de burocracia empresarial existente em torno do petroleiro. A juíza, que recentemente assumiu a instrução do caso que prossegue em Corcubión, considera que existem indícios de que o capitão do petroleiro, o grego Apostolous Mangouras, não atuou sozinho, mas o fez com o respaldo de sua empresa, informaram fontes jurídicas.
Por este motivo, a juíza decidiu imputar a responsabilidade à armadora, como solicitou o Ministério Fiscal, por entender que este é quem controla as incidências durante a navegação do barco, negocia o resgate e a quem se dirigem todas as pretensões posteriores. Para avaliar a implicação dos proprietários do Prestige, a titular da Corte de Julgamento da 1ª Instrução de Corcubión alega as contínuas comunicações entre o capitão do barco e a empresa armadora que é quem, segundo ela, assume, em todo o momento, o controle dos fatos. Entre as provas trazidas para adotar esta decisão e que a Advocacia do Estado considera cruciais, ela destaca o vídeo feito desde o helicóptero da Junta de Pesca II no momento em que o Ría de Vigo socorreu o petroleiro, ao rebocá-lo.
Nos autos do processo, a juíza sustenta que decidiu adotar estas medidas cautelares diante do risco de que a sentença não seja executável ou resulte ineficaz pelo tempo decorrido na tramitação do processo. Desta forma, assinala que existem motivos mais que suficientes para determinar a mora, entre eles o fato de que o Estado espanhol paga indenizações superiores a 87 milhões de euros. A juíza pede que a medida cautelar seja executada mediante o embargo de bens e ativos financeiros, contas-correntes, dinheiro efetivo e outros móveis ou imóveis dos quais a armadora possa ser sócia. Para que se efetive o requerimento judicial, Souto autoriza a aplicação dos instrumentos das correspondentes comissões rogatórias penais, através de auxílio judicial no âmbito da União Européia, a fim de garantir o pagamento das possíveis responsabilidades.
(Fonte: El Mundo, 8/7)