DAER condenado a publicar editais de licitação do asfaltamento da RST 101, nas proximidades do Parque Nacional da Lagoa do Peixe
2005-07-07
A Justiça Federal concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, obrigando o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (DAER) a publicar, no prazo de 120 dias, os editais de licitação para a contratação dos serviços e obras de demarcação física do polígono do Parque Nacional da Lagoa do Peixe e do levantamento cadastral das famílias incluídas na área da Unidade de Conservação. Além do DAER, são réus na ação, o Estado do Rio Grande do Sul, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam/RS) e o Ibama. A multa em caso de descumprimento da decisão foi fixada em R$ 5 mil por dia.
O objetivo da ação, segundo o procurador da República do Ofício do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural Carlos Eduardo Copetti Leite, é obrigar o Estado e o Daer a cumprirem as condições e restrições previstas nas licenças ambientais de instalação, relativas ao asfaltamento da rodovia estadual RST 101, no trecho Mostardas/Tavares (litoral sul do Estado), na área de entorno do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, além de obrigar o Ibama e a Fepam, órgãos responsáveis pela fiscalização, a se absterem de conceder qualquer renovação de prazo ou prorrogação nas referidas licenças ambientais, que não foram cumpridas.
Na liminar, o juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, enfatizou que ao asfaltar a estrada, o Daer não realizou as atividades de demarcação física da poligonal do Parque, incluíndo a implantação dos marcos de concreto, demarcação, sinalização e colocação de barreiras fixas no litoral marítimo da área, além de levantamento cadastral fundiário e o cronograma relativo às atividades. O Estado, de acordo com a decisão, não poderá reduzir os recursos financeiros ou negar a liberação das verbas orçamentárias próprias do Daer, solicitadas para o cumprimento das licenças ambientais.
Ao final da decisâo, o juiz determinou que o Estado do Rio Grande do Sul e o DAER informem, no prazo de dez dias, separadamente e discriminado por mês, desde 1999, os gastos em publicidade da administração direta e indireta, ano a ano, assim considerados os anúncios na mídia televisiva, rádio, imprensa não-oficial, confecção de folders, outdoors, banners e demais materiais de cunho publicitário. De acordo com o procurador Copetti, esse pedido deve-se ao fato do Estado (que deveria ter repassado recursos ao DAER e alega dificuldades financeiras), bem como o Departamento (que diz não possuir recursos), serem notórios anunciantes na mídia regional. Com isso, o Ministério Público Federal quer ver se os recursos gastos em publicidade seriam suficientes para a execução da obra. (Com informações da Procuradoria da República do Rio Grande do Sul do Ministério Público Federal)