Queima proibida no MT a partir do dia 15 de julho
2005-07-06
Uma portaria conjunta do Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da
recém-criada Secretaria de Estado de Meio Ambiente
(Sema) proíbe a queima controlada em Mato Grosso de 15
de julho a 15 de setembro. A portaria, assinada pelo
secretário Marcos Machado e pelo interventor do Ibama
Elielson Ayres de Souza, foi publicada no Diário
Oficial que circulou no dia 4.
A portaria estabelece que o período de proibição é
necessário porque nesta época do ano as queimadas
provocam significativos efeitos prejudiciais ao
ambiente com fortes reflexos na saúde. O texto define
que está fora da proibição a queima de canaviais e
para controle fitossanitário, desde que autorizadas e
em horários especiais, determinados pelo órgão
ambiental competente. A autorização para queima
controlada no período de 16 de setembro a 31 de
dezembro será expedida pelo Ibama. Conforme acordo já
feito com o Sindicato das Empresas Sucroalcooleiras
(Sindalacool), a queima da cana está sendo realizada
das 18 horas às 6h, quando o tráfego nas rodovias está
mais reduzido.
O artigo 3º da portaria define que o pedido de
autorização de queima poderá ser protocolado em
qualquer unidade do Ibama, mas será centralizado nas
Gerências Executivas para efeito de monitoramento,
controle e expedição. - O Ibama poderá ainda
antecipar ou prorrogar a queima controlada por
município ou micro-regiões, desde que as condições
climáticas e meteorológicas atendam os preceitos
contidos nesta portaria - diz o artigo 4°. No último
dia 23 de junho numa reunião comandada pelo secretário
Marcos Machado, foi definido um plano de trabalho para
controle e prevenção das queimadas neste ano.
Fazem parte do grupo de trabalho representantes de
órgãos tais como a Secretaria de Desenvolvimento
Rural, Indea, Empaer, Federação da Agricultura e
Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), e ainda
órgãos de proteção ambiental como o Ibama, a Polícia
Ambiental e o Corpo de Bombeiros. Faz parte do plano a
elaboração de material educativo e orientativo a ser
distribuído no Estado. Também será feita uma campanha
em parceria com empresas de energia elétrica, com
divulgação em rádio para atingir principalmente
aquelas localidades mais afastadas dos centros
urbanos. Será enviada também uma carta ao produtor e
às prefeituras chamando a atenção para a necessidade
do controle ordenado e prevenção das queimadas.
A Coordenadoria de Prevenção, Monitoramento e Controle
de Queimadas do Ibama irá colaborar também com
material informativo, já elaborado pelo órgão. De
acordo com o Ibama, 80% das queimadas realizadas no
Estado estão localizadas na região Norte. O órgão já
trabalha há mais de um ano orientando os grandes
produtores e empresas para a queima controlada,
estabelecendo horários específicos de forma a não
prejudicar o tráfego nas rodovias.(Amazônia.org,
05/07)