Justiça obriga Mato Grosso a cumprir legislação florestal
2005-07-05
A Justiça Federal deu ganho de causa ao Ibama em ação civil pública movida contra a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema) do Mato Grosso. Com a decisão do juiz da 3ª Vara Federal de Cuiabá, o órgão ambiental daquele estado não poderá emitir qualquer ato administrativo ou licença que considere reserva legal inferior a 80% das propriedades nas florestas de transição entre o Cerrado e a Amazônia. O Ministério do Meio Ambiente e o Ibama defendem que a legislação estadual 38/1995, em seu Artigo 62, é inconstitucional, pois prevê uma reserva legal de 50% quando a vegetação for caracterizada como floresta ou mata de transição. A legislação federal fixa a reserva legal em 80% para estas regiões. O juiz ressaltou que cabe aos estados definir uma reserva legal igual ou maior do que o determinado na lei federal, mas nunca menor. Caso o governo do Mato Grosso não cumpra a decisão judicial, o juiz fixou multa de R$ 500 mil para cada ato administrativo, além de multa para o servidor que colaborar com o descumprimento da decisão. (MMA, 4/7)