Fim da caça no RS depende de intimação ao Ibama
2005-07-05
Por Ingrid Holsbach
Apesar da decisão do juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior - de que o Ibama não pode licenciar as caças amadorista, recreativa e esportiva – a atividade continua liberada no Rio Grande do Sul. Segundo o advogado do Ibama, Paulo Aeroldi, o órgão não foi intimado na sentença da Vara Ambiental, Agrária e Residual, expedida na última terça-feira (28/6), logo, a portaria deste ano que libera a caça ainda está valendo. Para a temporada ser proibida no Estado é necessário que o Ibama receba uma intimação da Justiça Federal suspendendo a portaria, o que até o fechamento desta edição, ainda não havia acontecido.
A decisão do juiz baseou-se numa ação civil pública movida pela ONG União Pela Vida (UPV) ainda no ano passado, quando foi negada pela então 9°Vara Federal. O processo movido pela UPV foi reaberto em março deste ano e redirecionado a Vara Ambiental.
Para poder comemorar, os ambientalistas ainda terão que aguardar. Mesmo após a notificação oficial junto ao Ibama, são grandes as chances de se repetir o que aconteceu no ano passado, com a temporada de caça chegando ao final normalmente apesar dos protestos e ações na justiça, tendo em vista a morosidade do judiciário e o grau de polêmica do tema.
Para os caçadores, a polêmica entre Ibama e Justiça passa ao largo. — Nós não temos nada a ver com isso, é um problema para o Ibama que está sendo contestado - diz Lucio Flávio Paz, presidente da Federação Gaúcha de Caça e Tiro do Rio Grande do Sul. Conforme Paz, o Brasil continua no contra-pé do mundo porque é o único país sem caça legalizada no mundo. — Os outros estados do Brasil que não têm caça permitida caçam muito mais do que nós aqui no Rio Grande do Sul que temos a temporada legalizada - argumenta.
Para os ambientalistas, e também no entender do juiz federal Cândido Leal Jr, a caça amadorista é crueldade com os animais silvestres. — Se a caça amadorista não tem outra finalidade que não o prazer ou a recreação de quem caça, não tem esse Juízo deixar de reconhecer que se trata de prática constitucionalmente vedada porque submete os animais a tratamento cruel. A caça amadorista é prática que submete os animais à crueldade porque existe abismal desproporção entre seu objetivo (lazer humano) e seu resultado (morte dos animais). Ser cruel significa submeter o animal a um mal além do absolutamente necessário – sentenciou o juiz Leal Jr, citando a jurista Érika Bechara.