Estudo do ISA aponta baixa eficácia do Sistema de Licenciamento Ambiental de Mato Grosso
2005-07-05
Análise do Instituto Socioambiental sobre a situação dos desmatamentos ilegais nas propriedades licenciadas pelo Sistema de Licenciamento Ambiental em Propriedades Rurais (SLAPR) no Mato Grosso, constata que o desflorestamento nesses imóveis superou o verificado nas áreas que não integram o sistema.
O estudo Mato Grosso - Amazônia (i)Legal que o ISA apresentou ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), nos dias 27 e 28 de junho, avalia a evolução dos desmatamentos em mais de três mil imóveis rurais situados em área de floresta, a partir do ingresso de propriedades rurais no sistema de licenciamento ambiental (SLAPR) no estado de Mato Grosso, lá implementado a partir do ano 2000. As propriedades rurais analisadas – uma por uma - correspondem a 8,47 milhões de hectares no total, cujas reservas legais abrangem 4,86 milhões de hectares de florestas. O estudo foi feito com base nos dados dos desmatamentos ocorridos entre 2003 e 2004, divulgados pelo Inpe, em maio último, que apontaram Mato Grosso como campeão do desmatamento na Amazônia.
Como funciona o sistema
O SLAPR vem sendo considerado, do ponto de vista conceitual, o mais sofisticado mecanismo para o monitoramento e o controle dos desmatamentos em imóveis rurais em operação no país. Envolve a articulação estratégica entre a atividade de licenciamento de imóveis rurais com atividades de monitoramento de desmatamento por imagens de satélite e fiscalização em campo. Tradicionalmente essas atividades são exercidas de forma pouco articuladas e por diretorias distintas dos órgãos ambientais, quando não por esferas diferentes de governo (estadual e federal).
Para ter direito à autorização para desmatamento ou para regularizar um imóvel em face da legislação florestal vigente em Mato Grosso, cada proprietário deve solicitar uma licença ambiental única (LAU). Para tanto, deve entregar ao órgão florestal estadual a imagem de satélite de sua propriedade com as coordenadas exatas do perímetro do imóvel, das áreas de preservação permanente (APPs) e das reservas legais (RLs) nela existentes. Em área de floresta na Amazônia Legal, a reserva legal representa 80% do imóvel e nela não é permitido o corte raso. O que é autorizado é o manejo sustentável da floresta. Com o ingresso do imóvel no SLAPR o órgão ambiental pode monitorar anualmente o que acontece em cada propriedade.
Conclusões
O que se observa é que nas propriedades licenciadas pela recém-extinta Fundação Estadual de Meio Ambiente do Mato Grosso (Fema) o percentual desmatado, em relação à área mapeada pelo Inpe, foi 50% maior do que os desmatamentos ocorridos em propriedades rurais que não estavam licenciadas, na área mapeada pelo Inpe. Esse desflorestamento nas propriedades licenciadas ocorreu tanto dentro quanto fora das reservas legais.
A derrubada de árvores fora de reserva legal nas propriedades licenciadas correspondeu a 5,19% do total mapeado, enquanto que a derrubada nas propriedades que não estão no sistema foi de 2,15%. Ou seja, o desmatamento dentro do sistema representou mais que o dobro (em termos percentuais) em relação ao que foi desmatado nas propriedades de fora do sistema.
Distribuição dos desmatamentos em 2003-2004 no Mato Grosso
Em termos absolutos o desmatamento nas propriedades licenciadas pela Fema totalizou 272 mil hectares. Destes, 186 mil ocorreram fora de reserva legal e 85 mil dentro de reserva legal. Portanto, 31% dos desmatamentos ocorridos dentro de propriedades licenciadas foram criminosos. Entre 2003 e 2004, os desmatamentos em reservas legais no interior de propriedades licenciadas foi quase seis vezes maior que os detectados em Unidades de Conservação (UC) e Terras Indígenas no mesmo período. Isso revela que as reservas legais não têm sido respeitadas como espaços territoriais legalmente protegidos. Outro dado constatado pelo estudo é que 48,5% dos desmatamentos em reservas legais entre 2003 e 2004 aconteceram em propriedades que ingressaram no SLAPR em 2003, ou seja, no primeiro ano do mandato do atual governador, o sojicultor Blairo Maggi.
Mecanismo de compensação
O estudo destaca ainda que as florestas que poderiam ser conservadas mediante o mecanismo da compensação entre reservas legais estão desaparecendo rapidamente. Em menos de cinco anos, todo o ativo florestal integrado ao SLAPR até 2004 poderá desaparecer. Ativo florestal corresponde à área de floresta existente em uma propriedade rural que exceda ao mínimo exigido por lei e que, portanto, pode ser desmatada legalmente se tiver uma autorização do órgão ambiental.
A compensação - o mecanismo introduzido pela Medida Provisória nº 2166/01 - permite que florestas que poderiam ser desmatadas legalmente sejam conservadas e que seus proprietários recebam algum benefício econômico caso queiram voluntariamente protegê-las. O ativo florestal existente até 2004 dentro do SLAPR foi estimado em 425 mil hectares, espalhados por centenas de propriedades. Em muitas delas existem áreas superiores a 10 mil hectares de ativo que poderão ser desmatados a qualquer momento, áreas onde, por exemplo, poderiam ser criados Parques Municipais ou Estaduais, ou ainda Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). Infelizmente não existem ações de governo para salvaguardar essas áreas e beneficiar seus proprietários.
Em um outro relatório ainda não divulgado, elaborado pelo ISA para o Ministério de Meio Ambiente, foram estudadas detalhadamente as causas da baixa eficácia do SLAPR com recomendações para o aprimoramento do sistema. Constatou-se que o sistema tem sido fundamental para o monitoramento e a regularização de propriedades rurais em face da legislação florestal e, portanto, deve não apenas ser mantido, mas necessariamente aprimorado. O que acontece é que a fiscalização, uma das pernas principais do SLAPR, tem operado muito aquém do desejável. Se os responsáveis pelos desmatamentos ilegais não forem punidos, as qualidades e os efeitos do SLAPR ficam anulados. Esse estudo, feito para o Ministério de Meio Ambiente no âmbito do Programa de Avaliação e Monitoramento Ambiental da Secretaria de Coordenação da Amazônia, só poderá ser divulgado depois de apresentado formalmente ao Comitê Executivo do Plano de Combate aos Desmatamentos na Amazônia, em reunião ainda não agendada. Mas já foi apresentado à ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, no início de junho.
Durante a apresentação feita no Inpe, as organizações não-governamentais presentes pediram que seja realizada com urgência uma avaliação transparente e atual sobre a eficácia do Plano de Combate aos Desmatamentos na Amazônia. A Casa Civil possui um relatório oficial da evolução do plano desde março ultimo, mas não toma a iniciativa de apresentá-lo e debatê-lo com as organizações da sociedade civil. (Eco Agência, 04/07)