Proibição da caça depende da notificação do Ibama
2005-07-05
A Vara Federal Ambiental decidiu proibir a caça no Rio Grande do Sul. A medida só valerá a partir da notificação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para todos os tipos de caça, a esportiva e até mesmo a de controle ou a científica.
O juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior julgou parcialmente procedente o mérito da ação civil pública proposta pelo grupo União pela Vida. Para permitir as caças de controle ou científica, o Ibama precisa, primeiro, cumprir a legislação em vigor e provar com estudos prévios, inequívocos e definitivos a real necessidade de reduzir a população de determinado animal. A decisão é passível de recurso. Como o Ibama ainda não foi notificado sobre o assunto, a caça segue liberada no RS. (CP, 05/07)