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2005-07-05
Um projeto moderno, que se iguala aos melhores do país, e se constitui em uma legislação de primeiro mundo. Estes foram os termos usados pelos técnicos da Secretaria do Planejamento e Urbanismo para definir o projeto de lei do parcelamento do solo.

A nova lei é bem mais restritiva do que a atual, pois protege o meio ambiente ao proibir toda e qualquer ocupação em áreas de preservação ambiental, como encostas, margens de rios, lagos, banhados, matas, entre outras. Além disso, ela prevê a ampliação do percentual de áreas verdes, praças e jardins, que devem ser deixadas pelo loteador, destacam os técnicos da Secretaria, que é comandada por Vonei Benetti. A legislação prevê a figura do loteamento fechado, que é o caso de área cercada onde há um controle de entrada e saída de moradores. Neste tipo de loteamento, o município dará a concessão das áreas públicas e das ruas para a associação de moradores administrarem-nas por um período determinado de tempo. Em troca, deixa de prestar os serviços públicos nas áreas internas dos loteamentos fechados, sobrando mais recursos para investir em áreas carentes.

Outra novidade da legislação é a criação dos Condomínios de Lotes, os quais também tiveram seu percentual aumentado. São áreas destacadas do condomínio que podem estar fora do cercamento e até serem outras áreas indicadas pela Secretaria do Meio Ambiente. Toda a área interna pertencerá aos proprietários dos lotes, como as ruas, os espaços de lazer, os equipamentos urbanos (redes de água, luz e esgoto entre outros). Neste tipo de empreendimento, o município e as concessionárias prestam os serviços públicos somente até a portaria do condomínio, o que acaba reduzindo os gastos públicos. Além destas novas figuras jurídicas, a lei será mais enérgica com os loteadores, prevendo penalidades para quem iniciar qualquer parcelamento sem autorização, causar danos ao meio ambiente ou não cumprir os prazos de execução das obras. Faz parte do novo texto a regularização de loteamentos e assentamentos clandestinos. - A idéia é estancar este tipo de ocupação irregular e proporcionar o mínimo de condições a estas populações e também evitar invasões de áreas verdes e de áreas de preservação ambiental - conclui o secretário do Planejamento e Urbanismo Vonei Benetti. (Jornal de Gramado, 04/07)

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