ONGs questionam nova lei do Parcelamento do Solo em Gramado
2005-07-05
A Lei do Parcelamento do Solo que tramita na Câmara de Vereadores de Gramado foi motivo de audiência pública na noite de quinta-feira (30/6). No plenário do Poder Legislativo estavam poucas pessoas. O público era formado, principalmente, por integrantes do Movimento Ambientalista da Região das Hortênsias - MAHR, engenheiros, arquitetos e empresários do setor da construção civil. A sessão foi comandada pelos vereadores Felipe Altreiter e Ilton Gomes e teve as presenças, ainda, dos secretários municipais do Meio Ambiente, Luia Barbacovi, e de Planejamento e Urbanismo, Vonei Benetti.
Mas as manifestações partiram unicamente dos defensores de uma legislação mais restritiva para a construção civil e contrários à expansão da área urbana do município. Os argumentos contrários foram baseados na falta de estudos técnicos que justifiquem o aumento da área urbana e também no conflito do projeto de lei municipal com as legislações estadual e federal. A principal mudança prevista no projeto de lei é a expansão da área urbana para a Linha 28 e Mato Queimado, principalmente em torno do Parque dos Pinheiros. A principal manifestação contrária partiu do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - Condema, presidido por Romeo Ernesto Riegel. Em correspondência endereçada ao Legislativo, entre outras considerações, o Condema cita a obscuridade dos verdadeiros beneficiários financeiros potenciais da expansão cogitada e o risco de desabono histórico, cultural e filosófico contido na demanda por mais território urbano. Por isso, o Condema se posicionou contrário ao artigo da lei que trata da expansão urbana. Além disso, propõe a manutenção dos atuais limites da cidade com possibilidade de retificações específicas das atuais divisas urbano-rurais, precedidas por estudos adequados a critério do Poder Público baseado na legislação em vigor.
Tanto o Condema como o Movimento Ambientalista da Região das Hortênsias afirmaram desconhecer os estudos técnicos que justifiquem a expansão da área urbana do município. O MAHR, através de seu presidente, Carlos Eduardo Baumann, destacou que junto ao projeto de lei não foram encontrados os relevantes e necessários pareceres técnicos da Secretaria do Meio Ambiente e do Conselho Municipal do Meio Ambiente do município para a aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano. Segundo o MAHR, o mesmo projeto não menciona a proibição de parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica, como por exemplo a Mata Atlântica. O movimento ambientalista alertou, ainda, quanto ao conflito do projeto de parcelamento do solo com as legislações municipal, estadual e federal. As divergências são quanto à expansão do perímetro urbano em área abrangida pela Mata Atlântica, proibição prevista no decreto estadual nº 36.636/96; probabilidade de expansão em áreas com declividade igual ou superior a 30%, que é vedado pela Lei Federal 6.766/79; e expansão urbana em áreas aterradas com material nocivo à saúde pública, o que também é proibido pela Lei Federal 6.766/79. (Jornal de Gramado, 04/07)