Fepam altera o licenciamento para atividades de mineração
2005-07-05
A partir de 1º de agosto, para realizar atividades de mineração as Prefeituras Municipais serão enquadradas pela Fepam nas disposições da Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece diretrizes e competências da União, Estados e Municípios referentes ao licenciamento ambiental. Serão exigidas a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO).
A Fepam também está informando sobre procedimentos para licenciamento ambiental de regularização das atividades de mineração. Assim, os empreendimentos que já se encontravam em funcionamento até data deverão apresentar os seguintes documentos; a) comprovação da atividade em data igual ou anterior a 03/08/2000; b) requerimento de licença de operação (LO); c) apresentação do Relatório de Controle Ambiental (RCA), com destaque para o passivo ambiental, e do Plano de Controle Ambiental (PCA), com destaque para a compensação do passivo ambiental, de acordo com o termo de referência próprio; d) comprovante de pagamento das taxas de LP e LI. A regularização não exime a empresa do auto de infração cabível.
Já os empreendimentos em funcionamento após 3 de agosto de 2000 deverão buscar a regularização frente às legislações Estadual e Federal mediante requerimentos de Licença Prévia (LP), conforme termo de referência próprio, com destaque para o passivo ambiental existente. (Fepam, 04/07)