Destinação correta dos resíduos gerados pelas lâmpadas fluorescentes evita prejuízos ambientais
2005-07-04
O uso de lâmpadas fluorescentes pode representar uma significativa economia
doméstica. Apesar de serem mais caras do que as lâmpadas comuns, elas tem
uma duração média de três anos. Mas, os componentes químicos presentes em
sua composição podem causar prejuízos ambientais se não tiverem a destinação
correta.
O grande vilão, nas lâmpadas, é o Mercúrio, um metal altamente tóxico, que
pode contaminar o solo, os animais e a água. Isoladamente, o risco oferecido
por uma lâmpada é quase nulo, mas levando em consideração as 80 milhões de
lâmpadas comercializadas no Brasil, o problema se agrava. Quando intacta,
ela ainda não oferece perigo, sua contaminação se dá quando ela é quebrada,
liberando vapor de mercúrio.
Para evitar os riscos da contaminação, as lâmpadas queimadas deveriam ter
seu destino regulamentado, evitando prejuízos à sociedade. O Conama,
Conselho Nacional do Meio Ambiente possuía um Grupo de Trabalho
específico que atuava para Disciplinar e Normatizar a Utilização,
Manipulação e Destinação Final de Resíduos Mercuriais. Mas, esse GT foi
paralizado em 2002 por ter sido encaminhada a definição da destinação de
lâmpadas mercuriais ao GT sobre Proposta da Política Nacional de Resíduos
Sólidos.
No dia 31 de maio deste ano, a Câmara Técnica de Saúde, Saneamento
Ambiental e Gestão de Resíduos, do Conama realizou um Seminário para a
apresentação de um anteprojeto da lei de Política Nacional de Resíduos
Sólidos, PNRS. Segundo Ruth Tabaczenski, assessora técnica do Ministério do
Meio Ambiente, a proposta foi encaminhada para a ministra Mariana da Silva,
e aguarda o parecer da consultoria jurídica do MMA para ser encaminhado
para Casa Civil e, finalmente, para o Congresso Nacional.
O anteprojeto estabelece as diretrizes para a gestão, manejo e gerenciamento
dos resíduos sólidos no país, ditando, também, a responsabilidade do gerador
quanto aos riscos de danos ambientais e instituindo a logística reversa.
Assim, o gerador, torna-se responsável pelo recolhimento dos resíduos e sua
correta destinação, sob pena de responder civil e criminalmente. Ele também
deve adotar tecnologias de modo a absorver ou reaproveitar os resíduos,
minimizando o impacto ambiental. As embalagens devem conter as instruções
necessárias para que o consumidor deposite ou retorne o produto para os
locais indicados. Caberia aos revendedores e comerciantes, quando
necessário, receber e acondicionar os resíduos temporariamente, de forma
ambientalmente segura.
Alguns estados, como o Rio Grande do Sul, se adiantaram à criação da Lei
Federal e regulamentam a utilização e destino de resíduos sólidos
potencialmente perigosos, como o caso das lâmpadas fluorescentes. Independente da lei, algumas
empresas também destinam suas lâmpadas para o reaproveitamento e reciclagem.
Em Curitiba, uma máquina portátil, a Bulbox, composta por um tambor com
capacidade de 200 litros, com um sistema interno de aspiração e filtragem,
recicla lâmpadas fluorescentes. Elas são trituradas e os componentes são
armazenados para posterior reutilização. O transporte do material é feito na
própria máquina, o que apresenta vantagens sobre as demais técnicas de
reciclagem, explica Neide Thiesen Barros, da Ambiensys Gestão Ambiental.
Contaminação
O professor Arion Zandoná Filho, doutor em processos biotecnológicos, pela
Universidade de Helsinque, explica que cada lâmpada possui uma concentração
média 10 mg de mercúrio, variando de acordo com o tamanho e o modelo.
Fazendo a proporção entre o número de lâmpadas comercializadas e a
quantidade de mercúrio existente em cada uma, chega-se ao valor de 800
milhões de mg de mercúrio lançados na atmosfera anualmente, somente no
Brasil.
Se inalado, o vapor de mercúrio pode causar bronquite aguda e cefaléia,
podendo até a causar danos mais sérios como insuficiência renal e edema
pulmonar, explica o professor. Mas, ele afirma que somente as pessoas
expostas diretamente aos vapores do mercúrio correm esses riscos, citando o
valor estimulado como limite de tolerância pela legislação brasileira, de 33
microgramas de mercúrio por grama de creatinina urinária.
Em 1955, um acidente ecológico ocorrido em Minamata, no Japão, atingiu
milhares de pessoas, que ingeriram peixes contaminados com mercúrio. Elas
desenvolveram doenças neurológicas graves e suas seqüelas atingiram várias
gerações, apresentando danos irreversíveis. (AmbienteBrasil, 01/07/2005)