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2005-07-04
O uso de lâmpadas fluorescentes pode representar uma significativa economia doméstica. Apesar de serem mais caras do que as lâmpadas comuns, elas tem uma duração média de três anos. Mas, os componentes químicos presentes em sua composição podem causar prejuízos ambientais se não tiverem a destinação correta.

O grande vilão, nas lâmpadas, é o Mercúrio, um metal altamente tóxico, que pode contaminar o solo, os animais e a água. Isoladamente, o risco oferecido por uma lâmpada é quase nulo, mas levando em consideração as 80 milhões de lâmpadas comercializadas no Brasil, o problema se agrava. Quando intacta, ela ainda não oferece perigo, sua contaminação se dá quando ela é quebrada, liberando vapor de mercúrio.

Para evitar os riscos da contaminação, as lâmpadas queimadas deveriam ter seu destino regulamentado, evitando prejuízos à sociedade. O Conama, Conselho Nacional do Meio Ambiente possuía um Grupo de Trabalho específico que atuava para Disciplinar e Normatizar a Utilização, Manipulação e Destinação Final de Resíduos Mercuriais. Mas, esse GT foi paralizado em 2002 por ter sido encaminhada a definição da destinação de lâmpadas mercuriais ao GT sobre Proposta da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

No dia 31 de maio deste ano, a Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos, do Conama realizou um Seminário para a apresentação de um anteprojeto da lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, PNRS. Segundo Ruth Tabaczenski, assessora técnica do Ministério do Meio Ambiente, a proposta foi encaminhada para a ministra Mariana da Silva, e aguarda o parecer da consultoria jurídica do MMA para ser encaminhado para Casa Civil e, finalmente, para o Congresso Nacional.

O anteprojeto estabelece as diretrizes para a gestão, manejo e gerenciamento dos resíduos sólidos no país, ditando, também, a responsabilidade do gerador quanto aos riscos de danos ambientais e instituindo a logística reversa. Assim, o gerador, torna-se responsável pelo recolhimento dos resíduos e sua correta destinação, sob pena de responder civil e criminalmente. Ele também deve adotar tecnologias de modo a absorver ou reaproveitar os resíduos, minimizando o impacto ambiental. As embalagens devem conter as instruções necessárias para que o consumidor deposite ou retorne o produto para os locais indicados. Caberia aos revendedores e comerciantes, quando necessário, receber e acondicionar os resíduos temporariamente, de forma ambientalmente segura.

Alguns estados, como o Rio Grande do Sul, se adiantaram à criação da Lei Federal e regulamentam a utilização e destino de resíduos sólidos potencialmente perigosos, como o caso das lâmpadas fluorescentes. Independente da lei, algumas empresas também destinam suas lâmpadas para o reaproveitamento e reciclagem. Em Curitiba, uma máquina portátil, a Bulbox, composta por um tambor com capacidade de 200 litros, com um sistema interno de aspiração e filtragem, recicla lâmpadas fluorescentes. Elas são trituradas e os componentes são armazenados para posterior reutilização. O transporte do material é feito na própria máquina, o que apresenta vantagens sobre as demais técnicas de reciclagem, explica Neide Thiesen Barros, da Ambiensys Gestão Ambiental.

Contaminação
O professor Arion Zandoná Filho, doutor em processos biotecnológicos, pela Universidade de Helsinque, explica que cada lâmpada possui uma concentração média 10 mg de mercúrio, variando de acordo com o tamanho e o modelo. Fazendo a proporção entre o número de lâmpadas comercializadas e a quantidade de mercúrio existente em cada uma, chega-se ao valor de 800 milhões de mg de mercúrio lançados na atmosfera anualmente, somente no Brasil.

Se inalado, o vapor de mercúrio pode causar bronquite aguda e cefaléia, podendo até a causar danos mais sérios como insuficiência renal e edema pulmonar, explica o professor. Mas, ele afirma que somente as pessoas expostas diretamente aos vapores do mercúrio correm esses riscos, citando o valor estimulado como limite de tolerância pela legislação brasileira, de 33 microgramas de mercúrio por grama de creatinina urinária.

Em 1955, um acidente ecológico ocorrido em Minamata, no Japão, atingiu milhares de pessoas, que ingeriram peixes contaminados com mercúrio. Elas desenvolveram doenças neurológicas graves e suas seqüelas atingiram várias gerações, apresentando danos irreversíveis. (AmbienteBrasil, 01/07/2005)

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