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2005-06-29
O consórcio Baesa repudiou com veemência a denúncia do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e da ONG Terra de Direitos de que teria violado direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais na construção da Usina Hidrelétrica de Barra Grande, entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Em nota enviada ao Boletim das Redes Sindicais, o consórcio - formado pelas empresas Alcoa, Votorantim, Camargo Corrêa, CPFL e DME Energética - afirma que as acusações são levianas e que a hidrelétrica está sendo construída com seriedade e responsabilidade.

A denúncia será formalizada ao Ponto de Contato Nacional da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e está sendo preparada com apoio do Ibase e da Somo, organizações que integram a rede OECD Watch (Observatório da OCDE). Segundo as ONGs, as companhias violaram as Diretrizes para Empresas Multinacionais da OCDE ao terem aproveitado a Avaliação de Impacto Ambiental apresentada, em 1999, pela empresa Engevix Engenharia S.A., que atestava de modo fraudulento a viabilidade ambiental da exploração hidrelétrica no rio Pelotas, afluente do rio Uruguai.

Assinada pelo diretor superintendente da Baesa, Carlos Alberto Bezerra de Miranda, a nota afirma que a empresa está comprometida com ações sociais e ambientais que vão além de suas obrigações. Reconhecemos o valor da floresta que será alagada, diz um trecho. — Estamos conscientes do dano ambiental que será causado, embora menor que o alardeado pelos ambientalistas. A Mata Atlântica de grande valor ambiental existe principalmente em apenas cinco das 702 propriedades adquiridas para formação do lago e área de preservação permanente.

Miranda alega que, ao ter sido constatada a diferença de vegetação entre o estudo de impacto ambiental e o inventário florestal, foram definidas ações compensatórias para a realização do corte de árvores: — Além das ações já previstas no Plano Básico Ambiental do empreendimento, dentre elas o plantio de 1 milhão de mudas, das quais 100 mil araucárias, a solução do impasse causado pela diferença de vegetação nos inventários incluiu o salvamento do germoplasma das espécies ameaçadas de extinção, garantindo sua perpetuação, e a aquisição de área equivalente à que será alagada, para preservação ambiental.

Íntegra da Nota

São Paulo, 20 de junho de 2005
Ao Boletim das Redes Sindicais em Empresas Multinacionais,

Em função de informações enviadas a esta entidade pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), e pela ONG Terra de Direitos, a BAESA, empresa concessionária responsável pelo aproveitamento hidrelétrico de Barra Grande, esclarece que:

A BAESA e seus acionistas (Alcoa, Votorantim, Camargo Corrêa, CPFL e DME Energética), empresas sérias e comprometidas com o desenvolvimento do Brasil, repudiam veementemente as levianas e infundadas acusações feitas pelo Movimento dos Atingidos por Barragens e pela ONG Terra de Direitos;

A BAESA tem conduzido a construção da usina hidrelétrica Barra Grande com muita seriedade e responsabilidade. A empresa está comprometida com ações nos âmbitos social e ambiental que vão além de suas reais obrigações junto à comunidade local, sempre primando pelo bem estar da população e o desenvolvimento dos municípios atingidos;

Em setembro de 2002, o MAB assinou com a BAESA e com o Ministério Público de Santa Catarina um Termo de Acordo para Remanejamento da População, quando foram definidas as condições para que um total de 1.330 famílias atingidas fossem indenizadas pelo empreendimento, apesar de apenas 79 famílias residirem na área a ser alagada e na área de preservação permanente em torno do futuro reservatório da usina hidrelétrica Barra Grande;

O MAB alega que a BAESA não estaria cumprindo suas obrigações junto à população. Todas as medidas estabelecidas neste Termo estão sendo cumpridas à risca pela BAESA;

Para atender o acordo, a BAESA está construindo seis reassentamentos rurais coletivos, que abrigam um total de 209 famílias, e emitiu 190 cartas de crédito, permitindo aos agricultores adquirirem eles mesmos suas novas propriedades. Além destas ações, 911 famílias foram indenizadas em dinheiro, vendendo à BAESA parte ou a totalidade de suas propriedades, por possuírem terras maiores que 25 hectares ou mais de um imóvel. Na aquisição dessas propriedades a BAESA pagou preços acima do mercado;

A BAESA investe entre 50 e 100 mil dólares para cada uma das famílias beneficiadas (considerando a taxa cambial de R$ 2,50/US$). Além da residência construída ou adquirida para as famílias, com água, energia elétrica e equipamentos comunitários, a BAESA fornece galpões para armazenamento da produção agrícola; assistência técnica para o cultivo, sementes e tratamento do solo; apoio às famílias para regularização de documentos e para a inserção na nova propriedade. As famílias também recebem verbas de manutenção até a realização da primeira colheita, e projetos de apoio à produção, desenvolvidos com a participação das famílias; de aplicação do saldo da carta de crédito e de correção do solo;

O Movimento dos Atingidos por Barragens, mediante Acordo celebrado em 23 de dezembro de 2004 com a BAESA, incluiu mais 199 famílias entre os beneficiados pelo empreendimento, famílias essas que, em sua maioria, utilizavam as terras adquiridas pela BAESA para complementação de seu sustento;

Todo o programa sócio-ambiental implementado pela BAESA para mitigação do impacto causado pelo empreendimento nos municípios e nas comunidades locais, abrangendo saúde, educação escolar, educação ambiental, higiene, segurança, dentre mais de 100 programas desenvolvidos, foi submetido à aprovação dos órgãos licenciadores e reguladores, que fiscalizam sistemática e periodicamente a realização dos trabalhos;

A argumentação dos ambientalistas, no que diz respeito aos entraves ambientais ocorridos na construção da UHE Barra Grande, é baseada na ocorrência de fraude no licenciamento prévio, que atestou a viabilidade ambiental do empreendimento. Fraude é sinônimo de logro, engano propositado contra alguém; artifício ou manobra ardilosa para iludir. Sendo assim, a fraude pressopõe um benefício ilícito. No caso de Barra Grande, é inevitável questionarmos: a quem esta confusão poderia beneficiar?

O empreendedor não foi beneficiado. Por conta da maior quantidade de florestas primárias e em avançado em de regeneração na região que dará origem ao lago da usina, informada no inventário submetido ao IBAMA quando da emissão da ASV - Autorização para Supressão Vegetal - a BAESA assinou Acordo com Organismos Governamentais assumindo a maior compensação ambiental já estabelecida para um empreendimento do setor elétrico no país;

A BAESA não foi responsável pela contratação do licenciamento prévio ambiental. A empresa venceu o leilão de concessão de Barra Grande no ano de 2001, após a conclusão do EIA/RIMA solicitado pela ANEEL em 1997, e a licença ambiental prévia já concedida;

As araucárias, bem como a vegetação primária presente no local a ser alagado, foram assinaladas pelo IBAMA, órgão responsável pelo licenciamento do empreendimento, somente quando a BAESA apresentou o inventário florestal da região a ser desmatada para garantir a qualidade da água no futuro reservatório da usina;

De acordo com a legislação brasileira, as florestas não são intocáveis. O corte de árvores pode ocorrer se for de interesse público, como é o caso da construção de uma usina hidrelétrica do porte de Barra Grande. Para tanto, são estipuladas medidas de compensação ambiental;

Constatada a diferença de vegetação entre o EIA/RIMA e o inventário florestal, foram definidas uma série de ações compensatórias para a realização do corte de árvores. Para não retardar a conclusão do empreendimento, já praticamente todo construído, todas as ações apresentadas foram assumidas pelas BAESA, sem questioná-las;

As compensações ambientais imputadas a Barra Grande são as maiores já estabelecidas para empreendimentos desse tipo. Além das ações já previstas no Plano Básico Ambiental do empreendimento, dentre elas o plantio de 1 milhão de mudas, das quais 100 mil araucárias, a solução do impasse causado pela diferença de vegetação nos inventários incluiu o salvamento do germoplasma das espécies ameaçadas de extinção, garantindo sua perpetuação, e a aquisição de área equivalente a que será alagada, para preservação ambiental;

Reconhecemos o valor da floresta que será alagada. Estamos conscientes do dano ambiental que será causado, embora menor que o alardeado pelos ambientalistas. A Mata Atlântica de grande valor ambiental existe principalmente em apenas 5 (cinco) das 702 (setecentas e duas) propriedades adquiridas para formação do lago e área de preservação permanente. Todos na região sabem disso, assim como também sabem, desde o ano de 1988, que uma usina seria construída no local;

Defensores da Mata Atlântica alardeiam que toda a floresta existente na região ficará debaixo dágua, o que não é absolutamente verdade. Estão mal informados. Não basta um sobrevôo de helicóptero para concluir sobre o verdadeiro impacto do empreendimento. A maior parte da floresta ficará acima da área de alagamento, protegidas em Áreas de Preservação Permanente;

Menos de 1% das árvores existentes na futura área de inundação (mais precisamente 0,66%) são da espécie araucária. Existe uma quantidade significativa de araucárias nas Áreas de Preservação Permanente do empreendimento (faixa lindeira à margem do futuro reservatório, que não será inundada pelo mesmo) e em suas áreas adjacentes, já declaradas como áreas de reserva legal e não afetadas pelo empreendimento;

Desde o dia 02 de abril deste ano os trabalhos de supressão da vegetação, necessários para garantir a qualidade da água, estão concluídos. A usina está pronta para iniciar o enchimento do reservatório, e o empreendimento só está na dependência do Ibama, que deverá conceder a Licença de Operação à usina;

A cada dia sem a licença, aumenta o risco de Barra Grande deixar de gerar energia suficiente para abastecer 2 milhões de famílias, quase o total da população do estado do Rio Grande do Sul, que enfrenta um sério período de estiagem;

Neste momento o dano passa a ser inevitável, o que precisa ser decidido é qual dano será causado. Ou é causado um prejuízo às matas da região, e feitas as compensações estabelecidas, ou não se finaliza o empreendimento. Se a usina não for terminada, será gerado um grande prejuízo aos empreendedores, que trará conseqüências à União e ao Brasil;

O funcionamento de Barra Grande, que já recebeu mais de R$ 1,2 bilhão em investimentos, é considerado essencial na garantia do abastecimento de energia elétrica do país, fator decisivo, segundo as autoridades federais, para dar suporte ao crescimento econômico do país;

Quando entrar em atividade, a usina terá uma potencia máxima instalada de 708 megawatts, o que corresponde a 30% da demanda por energia elétrica do Estado de Santa Catarina, ou a 20% do total de energia consumida pelo Rio Grande do Sul.

A BAESA coloca à disposição dos interessados todas as informações sobre o empreendimento, e sobre os compromissos assumidos pela empresa na construção da Usina Hidrelétrica Barra Grande e na mitigação dos impactos ambientais. Basta entrar em contato com a empresa Imagem Corporativa (tel 55 11 3124-4500), ou no site da BAESA (www.baesa.com.br).

Carlos Alberto Bezerra de Miranda
BAESA - Energética Barra Grande S.A.
Diretor Superintendente

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