Baesa nega ter cometido crime ambiental
2005-06-29
O consórcio Baesa repudiou com veemência a denúncia do Movimento dos
Atingidos por Barragens (MAB) e da ONG Terra de Direitos de que teria
violado direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais na
construção da Usina Hidrelétrica de Barra Grande, entre Santa Catarina e Rio
Grande do Sul. Em nota enviada ao Boletim das Redes Sindicais, o consórcio -
formado pelas empresas Alcoa, Votorantim, Camargo Corrêa, CPFL e DME
Energética - afirma que as acusações são levianas e que a hidrelétrica está
sendo construída com seriedade e responsabilidade.
A denúncia será formalizada ao Ponto de Contato Nacional da OCDE
(Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e está sendo
preparada com apoio do Ibase e da Somo, organizações que integram a rede
OECD Watch (Observatório da OCDE). Segundo as ONGs, as companhias violaram
as Diretrizes para Empresas Multinacionais da OCDE ao terem aproveitado a
Avaliação de Impacto Ambiental apresentada, em 1999, pela empresa Engevix
Engenharia S.A., que atestava de modo fraudulento a viabilidade ambiental da
exploração hidrelétrica no rio Pelotas, afluente do rio Uruguai.
Assinada pelo diretor superintendente da Baesa, Carlos Alberto Bezerra de
Miranda, a nota afirma que a empresa está comprometida com ações sociais e
ambientais que vão além de suas obrigações. Reconhecemos o valor da floresta
que será alagada, diz um trecho. — Estamos conscientes do dano ambiental que
será causado, embora menor que o alardeado pelos ambientalistas. A Mata
Atlântica de grande valor ambiental existe principalmente em apenas cinco
das 702 propriedades adquiridas para formação do lago e área de preservação
permanente.
Miranda alega que, ao ter sido constatada a diferença de vegetação entre o
estudo de impacto ambiental e o inventário florestal, foram definidas ações
compensatórias para a realização do corte de árvores: — Além das ações já
previstas no Plano Básico Ambiental do empreendimento, dentre elas o plantio
de 1 milhão de mudas, das quais 100 mil araucárias, a solução do impasse
causado pela diferença de vegetação nos inventários incluiu o salvamento do
germoplasma das espécies ameaçadas de extinção, garantindo sua perpetuação,
e a aquisição de área equivalente à que será alagada, para preservação
ambiental.
Íntegra da Nota
São Paulo, 20 de junho de 2005
Ao Boletim das Redes Sindicais em Empresas Multinacionais,
Em função de informações enviadas a esta entidade pelo Movimento dos
Atingidos por Barragens (MAB), e pela ONG Terra de Direitos, a BAESA,
empresa concessionária responsável pelo aproveitamento hidrelétrico de Barra
Grande, esclarece que:
A BAESA e seus acionistas (Alcoa, Votorantim, Camargo Corrêa, CPFL e DME
Energética), empresas sérias e comprometidas com o desenvolvimento do
Brasil, repudiam veementemente as levianas e infundadas acusações feitas
pelo Movimento dos Atingidos por Barragens e pela ONG Terra de Direitos;
A BAESA tem conduzido a construção da usina hidrelétrica Barra Grande com
muita seriedade e responsabilidade. A empresa está comprometida com ações
nos âmbitos social e ambiental que vão além de suas reais obrigações junto à
comunidade local, sempre primando pelo bem estar da população e o
desenvolvimento dos municípios atingidos;
Em setembro de 2002, o MAB assinou com a BAESA e com o Ministério Público
de Santa Catarina um Termo de Acordo para Remanejamento da População, quando
foram definidas as condições para que um total de 1.330 famílias atingidas
fossem indenizadas pelo empreendimento, apesar de apenas 79 famílias
residirem na área a ser alagada e na área de preservação permanente em torno
do futuro reservatório da usina hidrelétrica Barra Grande;
O MAB alega que a BAESA não estaria cumprindo suas obrigações junto à
população. Todas as medidas estabelecidas neste Termo estão sendo cumpridas
à risca pela BAESA;
Para atender o acordo, a BAESA está construindo seis reassentamentos
rurais coletivos, que abrigam um total de 209 famílias, e emitiu 190 cartas
de crédito, permitindo aos agricultores adquirirem eles mesmos suas novas
propriedades. Além destas ações, 911 famílias foram indenizadas em dinheiro,
vendendo à BAESA parte ou a totalidade de suas propriedades, por possuírem
terras maiores que 25 hectares ou mais de um imóvel. Na aquisição dessas
propriedades a BAESA pagou preços acima do mercado;
A BAESA investe entre 50 e 100 mil dólares para cada uma das famílias
beneficiadas (considerando a taxa cambial de R$ 2,50/US$). Além da
residência construída ou adquirida para as famílias, com água, energia
elétrica e equipamentos comunitários, a BAESA fornece galpões para
armazenamento da produção agrícola; assistência técnica para o cultivo,
sementes e tratamento do solo; apoio às famílias para regularização de
documentos e para a inserção na nova propriedade. As famílias também recebem
verbas de manutenção até a realização da primeira colheita, e projetos de
apoio à produção, desenvolvidos com a participação das famílias; de
aplicação do saldo da carta de crédito e de correção do solo;
O Movimento dos Atingidos por Barragens, mediante Acordo celebrado em 23
de dezembro de 2004 com a BAESA, incluiu mais 199 famílias entre os
beneficiados pelo empreendimento, famílias essas que, em sua maioria,
utilizavam as terras adquiridas pela BAESA para complementação de seu
sustento;
Todo o programa sócio-ambiental implementado pela BAESA para mitigação do
impacto causado pelo empreendimento nos municípios e nas comunidades locais,
abrangendo saúde, educação escolar, educação ambiental, higiene, segurança,
dentre mais de 100 programas desenvolvidos, foi submetido à aprovação dos
órgãos licenciadores e reguladores, que fiscalizam sistemática e
periodicamente a realização dos trabalhos;
A argumentação dos ambientalistas, no que diz respeito aos entraves
ambientais ocorridos na construção da UHE Barra Grande, é baseada na
ocorrência de fraude no licenciamento prévio, que atestou a viabilidade
ambiental do empreendimento. Fraude é sinônimo de logro, engano propositado
contra alguém; artifício ou manobra ardilosa para iludir. Sendo assim, a
fraude pressopõe um benefício ilícito. No caso de Barra Grande, é inevitável
questionarmos: a quem esta confusão poderia beneficiar?
O empreendedor não foi beneficiado. Por conta da maior quantidade de
florestas primárias e em avançado em de regeneração na região que dará
origem ao lago da usina, informada no inventário submetido ao IBAMA quando
da emissão da ASV - Autorização para Supressão Vegetal - a BAESA assinou
Acordo com Organismos Governamentais assumindo a maior compensação ambiental
já estabelecida para um empreendimento do setor elétrico no país;
A BAESA não foi responsável pela contratação do licenciamento prévio
ambiental. A empresa venceu o leilão de concessão de Barra Grande no ano de
2001, após a conclusão do EIA/RIMA solicitado pela ANEEL em 1997, e a
licença ambiental prévia já concedida;
As araucárias, bem como a vegetação primária presente no local a ser
alagado, foram assinaladas pelo IBAMA, órgão responsável pelo licenciamento
do empreendimento, somente quando a BAESA apresentou o inventário florestal
da região a ser desmatada para garantir a qualidade da água no futuro
reservatório da usina;
De acordo com a legislação brasileira, as florestas não são intocáveis. O
corte de árvores pode ocorrer se for de interesse público, como é o caso da
construção de uma usina hidrelétrica do porte de Barra Grande. Para tanto,
são estipuladas medidas de compensação ambiental;
Constatada a diferença de vegetação entre o EIA/RIMA e o inventário
florestal, foram definidas uma série de ações compensatórias para a
realização do corte de árvores. Para não retardar a conclusão do
empreendimento, já praticamente todo construído, todas as ações apresentadas
foram assumidas pelas BAESA, sem questioná-las;
As compensações ambientais imputadas a Barra Grande são as maiores já
estabelecidas para empreendimentos desse tipo. Além das ações já previstas
no Plano Básico Ambiental do empreendimento, dentre elas o plantio de 1
milhão de mudas, das quais 100 mil araucárias, a solução do impasse causado
pela diferença de vegetação nos inventários incluiu o salvamento do
germoplasma das espécies ameaçadas de extinção, garantindo sua perpetuação,
e a aquisição de área equivalente a que será alagada, para preservação
ambiental;
Reconhecemos o valor da floresta que será alagada. Estamos conscientes do
dano ambiental que será causado, embora menor que o alardeado pelos
ambientalistas. A Mata Atlântica de grande valor ambiental existe
principalmente em apenas 5 (cinco) das 702 (setecentas e duas) propriedades
adquiridas para formação do lago e área de preservação permanente. Todos na
região sabem disso, assim como também sabem, desde o ano de 1988, que uma
usina seria construída no local;
Defensores da Mata Atlântica alardeiam que toda a floresta existente na
região ficará debaixo dágua, o que não é absolutamente verdade. Estão mal
informados. Não basta um sobrevôo de helicóptero para concluir sobre o
verdadeiro impacto do empreendimento. A maior parte da floresta ficará acima
da área de alagamento, protegidas em Áreas de Preservação Permanente;
Menos de 1% das árvores existentes na futura área de inundação (mais
precisamente 0,66%) são da espécie araucária. Existe uma quantidade
significativa de araucárias nas Áreas de Preservação Permanente do
empreendimento (faixa lindeira à margem do futuro reservatório, que não será
inundada pelo mesmo) e em suas áreas adjacentes, já declaradas como áreas de
reserva legal e não afetadas pelo empreendimento;
Desde o dia 02 de abril deste ano os trabalhos de supressão da vegetação,
necessários para garantir a qualidade da água, estão concluídos. A usina
está pronta para iniciar o enchimento do reservatório, e o empreendimento só
está na dependência do Ibama, que deverá conceder a Licença de Operação à
usina;
A cada dia sem a licença, aumenta o risco de Barra Grande deixar de gerar
energia suficiente para abastecer 2 milhões de famílias, quase o total da
população do estado do Rio Grande do Sul, que enfrenta um sério período de
estiagem;
Neste momento o dano passa a ser inevitável, o que precisa ser decidido é
qual dano será causado. Ou é causado um prejuízo às matas da região, e
feitas as compensações estabelecidas, ou não se finaliza o empreendimento.
Se a usina não for terminada, será gerado um grande prejuízo aos
empreendedores, que trará conseqüências à União e ao Brasil;
O funcionamento de Barra Grande, que já recebeu mais de R$ 1,2 bilhão em
investimentos, é considerado essencial na garantia do abastecimento de
energia elétrica do país, fator decisivo, segundo as autoridades federais,
para dar suporte ao crescimento econômico do país;
Quando entrar em atividade, a usina terá uma potencia máxima instalada de
708 megawatts, o que corresponde a 30% da demanda por energia elétrica do
Estado de Santa Catarina, ou a 20% do total de energia consumida pelo Rio
Grande do Sul.
A BAESA coloca à disposição dos interessados todas as informações sobre o
empreendimento, e sobre os compromissos assumidos pela empresa na construção
da Usina Hidrelétrica Barra Grande e na mitigação dos impactos ambientais.
Basta entrar em contato com a empresa Imagem Corporativa (tel 55 11
3124-4500), ou no site da BAESA (www.baesa.com.br).
Carlos Alberto Bezerra de Miranda
BAESA - Energética Barra Grande S.A.
Diretor Superintendente