Justiça obriga Daer a proteger perímetro do Parque Nacional da Lagoa do Peixe
2005-06-28
O Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (Daer) tem o prazo de 120 dias para publicar os editais de licitação para a contratação dos serviços e obras de demarcação física do polígono do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, situado no sul do Rio Grande do Sul, e do levantamento cadastral das famílias incluídas na área da Unidade de Conservação. A decisão, em caráter liminar, é do juiz titular da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. Também são réus na ação o Estado do Rio Grande do Sul, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam/RS) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O magistrado decidiu em 22/6.
O objetivo da ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal, é obrigar o Estado do Rio Grande do Sul e o Daer ao cumprimento das condições e restrições previstas nas licenças ambientais de instalação, relativas ao asfaltamento da rodovia estadual RST 101, no trecho Mostardas/Tavares (litoral sul do Estado), na área de entorno do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, além de obrigar o Ibama e a Fepam, órgãos responsáveis pela fiscalização, a se absterem de conceder qualquer renovação de prazo ou prorrogação nas referidas licenças ambientais, que não foram cumpridas.
De acordo com o juiz, ao asfaltar a estrada o Daer não realizou as atividades de demarcação física da poligonal do Parque, incluindo a implantação dos marcos de concreto, demarcação, sinalização e colocação de barreiras fixas no litoral marítimo da área, além de levantamento cadastral fundiário e o cronograma relativo às atividades. Ao Estado, a justiça determinou que se abstenha de reduzir os recursos financeiros ou negativa de liberação das verbas orçamentárias próprias do Daer, solicitadas para o cumprimento das licenças ambientais. Já a Fepam não poderá conceder qualquer prorrogação de prazo ou renovação de Licença de Instalação para o empreendimento, bem como fica impedida de expedir licença de Operação da rodovia, antes de comprovado o cumprimento integral da decisão.
Caberá ao Ibama autuar administrativamente o Daer por infração à legislação ambiental, devido ao descumprimento das licenças expedidas pela Fepam.
Falta de eficiência
Em seu despacho, o juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior destaca que, embora a Fepam tivesse feito o licenciamento ambiental de forma regular, não teve a necessária eficiência na cobrança do cumprimento das providências licenciadas. A autoridade ambiental, no entender do magistrado, não pode decidir como e quando agir. Ela está inteiramente submetida aos termos da lei, que deve ser aplicada de forma eficiente e imediata, já que a Constituição Federal prevê um direito concreto e obriga o Poder Público a protegê-lo.
Em relação ao Ibama, que alegou não ter sido provocado pelo Ministério Público Federal para autuação administrativa do empreendedor, o juiz afirma que não havia necessidade que isso ocorresse. A defesa do meio ambiente e o cumprimento das condições e restrições da licença ambiental concedida é dever do Ibama.
Finalmente, o Juiz Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão e determinou que o Estado do Rio Grande do Sul e o Daer informem, no prazo de dez dias, separadamente e discriminado por mês, desde 1999, os gastos em publicidade da administração direta e indireta, ano a ano, assim considerados os anúncios na mídia televisiva, rádio, imprensa não-oficial, confecção de folders, outdoors, banners e demais materiais de cunho publicitário.(Eco Agência, 27/06)