(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
2005-06-28
O Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (Daer) tem o prazo de 120 dias para publicar os editais de licitação para a contratação dos serviços e obras de demarcação física do polígono do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, situado no sul do Rio Grande do Sul, e do levantamento cadastral das famílias incluídas na área da Unidade de Conservação. A decisão, em caráter liminar, é do juiz titular da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. Também são réus na ação o Estado do Rio Grande do Sul, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam/RS) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O magistrado decidiu em 22/6. O objetivo da ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal, é obrigar o Estado do Rio Grande do Sul e o Daer ao cumprimento das condições e restrições previstas nas licenças ambientais de instalação, relativas ao asfaltamento da rodovia estadual RST 101, no trecho Mostardas/Tavares (litoral sul do Estado), na área de entorno do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, além de obrigar o Ibama e a Fepam, órgãos responsáveis pela fiscalização, a se absterem de conceder qualquer renovação de prazo ou prorrogação nas referidas licenças ambientais, que não foram cumpridas.

De acordo com o juiz, ao asfaltar a estrada o Daer não realizou as atividades de demarcação física da poligonal do Parque, incluindo a implantação dos marcos de concreto, demarcação, sinalização e colocação de barreiras fixas no litoral marítimo da área, além de levantamento cadastral fundiário e o cronograma relativo às atividades. Ao Estado, a justiça determinou que se abstenha de reduzir os recursos financeiros ou negativa de liberação das verbas orçamentárias próprias do Daer, solicitadas para o cumprimento das licenças ambientais. Já a Fepam não poderá conceder qualquer prorrogação de prazo ou renovação de Licença de Instalação para o empreendimento, bem como fica impedida de expedir licença de Operação da rodovia, antes de comprovado o cumprimento integral da decisão. Caberá ao Ibama autuar administrativamente o Daer por infração à legislação ambiental, devido ao descumprimento das licenças expedidas pela Fepam.

Falta de eficiência
Em seu despacho, o juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior destaca que, embora a Fepam tivesse feito o licenciamento ambiental de forma regular, não teve a necessária eficiência na cobrança do cumprimento das providências licenciadas. A autoridade ambiental, no entender do magistrado, não pode decidir como e quando agir. Ela está inteiramente submetida aos termos da lei, que deve ser aplicada de forma eficiente e imediata, já que a Constituição Federal prevê um direito concreto e obriga o Poder Público a protegê-lo. Em relação ao Ibama, que alegou não ter sido provocado pelo Ministério Público Federal para autuação administrativa do empreendedor, o juiz afirma que não havia necessidade que isso ocorresse. A defesa do meio ambiente e o cumprimento das condições e restrições da licença ambiental concedida é dever do Ibama.

Finalmente, o Juiz Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão e determinou que o Estado do Rio Grande do Sul e o Daer informem, no prazo de dez dias, separadamente e discriminado por mês, desde 1999, os gastos em publicidade da administração direta e indireta, ano a ano, assim considerados os anúncios na mídia televisiva, rádio, imprensa não-oficial, confecção de folders, outdoors, banners e demais materiais de cunho publicitário.(Eco Agência, 27/06)

desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -