Registros de produtos organoclorados serão reavaliados
2005-06-23
Depois do Brasil ter ratificado a Convenção de Estocolmo, que trata sobre
POPs - Poluentes Organoclorados Persistentes, em março de 2004, foi
cancelado pelo Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis o registro dos produtos à base de Heptacloro, uma das
substâncias da lista dos 12 sujos que ainda era utilizado para a
preservação de madeiras no país.
Atualmente, o Ibama, em conjunto com a Anvisa - Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, está reavaliando os produtos à base de Pentaclorofenol
e seus sais e Lindane. Tratam-se de produtos organoclorados, altamente
persistentes no meio ambiente, e que oferecem muitos riscos a saúde humana e
aos demais organismos vivos. Essas substâncias podem causar, entre outros
danos, mortandade de organismos aquáticos, efeitos neurológicos e,
eventualmente, até câncer ao homem.
A segurança de seus usos, frente aos seus riscos e benefícios são os objeto
desses estudos. Após a conclusão desse trabalho, os registros desses
produtos poderão ser restringidos ou mesmo cancelados. Algumas indústrias de
preservativos de madeira, conscientes de sua responsabilidade e compromisso
social e ambiental, já se mobilizam para o cancelamento voluntário dos
registros de produtos à base dessas substâncias. (Ibama 20/06/2005)