Advogado diz que queixa-crime da Aracruz é inepta
2005-06-22
O advogado Waldir Toniato considerou inepta a queixa-crime apresentada pela Aracruz Celulose contra os jornalistas Rogério Medeiros - este na condição de diretor de Século Diário - e Ubervalter Coimbra, repórter do jornal, por terem denunciado a empresa pela apropriação de terras indígenas e quilombolas, e de crimes ambientais.
A defesa dos jornalistas foi apresentada nesta segunda-feira (20/06) à juíza Larissa Pignaton Sarcinelli Pimental, da 9ª Vara Criminal, que notificou os jornalistas de duas queixas-crime movidas pela Aracruz Celulose.
A inépcia se constitui de: 1 - falta de inteligência; estupidez, imbecilidade; 2 - qualidade, caráter do que é inepto, incapacidade; 3 - ação ou fala absurda, incoerente, confusa; despropósito, disparate, entre outros adjetivos, como define o Dicionário Houaiss da língua portuguesa.
O advogado Waldir Toniato diz à juíza na defesa prévia que os fatos imputados aos jornalistas ocorreram de forma diversa do relatado (pela Aracruz Celulose), como provará durante a instrução criminal, por todos os recursos probatórios permitidos em lei.
Baseado no Inciso IV, artigo 295 do Código de Processo Criminal (CPC), o advogado defende a Decadência do Direito. Argumenta que a Aracruz Celulose deixou de exercer o seu direito de resposta, segundo garante a Lei de Imprensa em seu Capítulo IV, artigo 29. O dispositivo citado que garante a toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que for acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou errôneo, tem direito de resposta ou retificação, fixando, em seu § 2º, que esse direito deverá ser exercido no prazo de 60 dias da data da publicação, sob pena da Decadência do Direito.
Desta forma, o advogado requereu a extinção do feito (processo) com base no Inciso IV, do artigo 295 do Código de Processo Criminal. Ainda preliminarmente, afirma o advogado Waldir Toniato: — A inicial é inepta visto que o pedido é jurídicamente impossível.
E argumenta: A Constituição Federal, em seu Artigo 220, assegura o direito a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo e, no seu § 1º garante que nenhuma lei poderá conter dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
Argumenta ainda que a Lei de Imprensa - Lei 5.250, de 9/2/1967, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, estabelece em seu artigo 27 que não constituem abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento a crítica inspirada pelo interesse público (VIII) a discussão e a critica de atos e decisões do Poder Executivo e seus agentes, como foi o caso das críticas veiculadas pelo jornal.
O advogado segue o raciocínio provando que a queixa-crime deve ser rejeitada.
Os processos, como lembram os jornalistas, foram feitos por veiculação de denúncias de que a Aracruz Celulose ocupou as Terras Indígenas, não sem antes destruir a Mata Atlântica em corte raso, para plantar eucalipto. Das terras indígenas, cerca de 40 mil hectares, o governo federal reconheceu após estudos técnicos da Fundação Nacional do Índio (Funai) que 18.070 hectares são terras tradicionais indígenas. Até o mês passado a Aracruz Celulose manteve em seu poder 11.009 hectares reconhecidamente indígenas. Os índios autodemarcaram estas terras e as ocuparam.
Em diversas reportagens foi provado ainda que a Aracruz Celulose tomou ou comprou a preços vis territórios quilombolas e áreas de pequenos agricultores, e terras públicas. As terras públicas foram entregues à empresa nos governos do Estado no período da ditadura militar a preços de banana.
Os índios, nas poucas suas aldeias que restaram; os descendentes de escravos nas poucas comunidades remanescentes; além dos poucos agricultores que resistiram e mantiveram seus pequenos pedaços de terras em meio aos imensos eucaliptais são bombardeados por venenos agrícolas e agredidos pela milícia armada da Aracruz Celulose. Suas terras perderam o valor, pois os eucaliptais secaram as águas, entre outras desgraças ambientais que os eucaliptais provocaram. (Século Diário, 21/6)