Santa Vitória do Palmar assume compromisso de ordenar a ocupação da área litorânea
2005-06-17
O Ministério Público Federal e a prefeitura de Santa Vitória do Palmar (RS) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), segundo o qual, a administração municipal deverá ordenar a ocupação da área litorânea do Município, que detém aproximadamente 140 km de costa. De acordo com o TAC, o município terá que impedir a ocupação urbana na faixa de terreno com largura de 300 metros, a partir da beira do mar, em direção ao interior do continente, incluindo-se as dunas, consideradas área de preservação permanente.
Participaram do ato os procuradores da República no município de Rio Grande, Enrico Rodrigues de Freitas e Michael von Muhlen de Barros Gonçalves, a promotora de Justiça Valdirene Medeiros Jacobs, o prefeito de Santa Vitória do Palmar, Cláudio Fernando Brayer Pereira e o procurador do município Humberto Dias Fagundes.
O município se comprometeu, ainda, a não conceder autorização ou permissão para construção na referida faixa e promover as ações judiciais cabíveis e necessárias, visando a demolição e remoção de construções que venham a se instalar naquele local. Outro compromisso da administração municipal é de elaborar previamente ao período de veraneio, um plano de uso de praia, o qual deverá ser aprovado pelo órgão ambiental competente, visando a regulação da utilização das atividades.
Ficou também estabelecido o prazo até 30 de setembro deste ano para que seja apresentado, pelo poder executivo, um Termo de Referência para elaboração do Plano de Ordenamento Territorial da Costa do Município, no qual serão definidos os critérios para urbanização, áreas de expansão, vias de acesso, áreas verdes, equipamentos públicos, mapeamento da região e áreas de interesse ambiental.
Por fim, o município comprometeu-se a interditar imediatamente o acesso de carros a um mirante localizado sobre dunas na Barra do Chui e, em momento posterior, após aprovação de plano pelo órgão ambiental, efetivar a remoção e recomposição das dunas costeiras e de sua vegetação. (Com informações da Procuradoria Geral do Rio Grande do Sul)