Justiça Federal determina paralisação das obras do Costão Golf
2005-06-16
A Justiça Federal determinou a imediata paralisação, sob pena de multa de R$ 200 mil, das obras no local do empreendimento Condomínio Residencial Costão Golf, no norte da Ilha de Santa Catarina, município de Florianópolis. A decisão foi proferida ontem (13/6), pelo juiz substituto da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, Jurandi Borges Pinheiro, que atendeu ao pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública contra as empresas Santinho Empreendimentos Turísticos S.A. e Costão Vale Empreendimentos Imobiliários S.A., a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e o município de Florianópolis. A liminar, publicada no dia 14/6 na secretaria da vara, também suspende os efeitos do licenciamento ambiental e dos alvarás de construção. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
O juiz entendeu que não existem, no Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) sobre o empreendimento, informações seguras de que os fertilizantes e pesticidas, a serem utilizados na implantação e manutenção do gramado do campo de golfe integrado ao condomínio, não causarão a contaminação do aqüífero existente sob o local. O depósito natural de água potável abastece aproximadamente 130 mil pessoas na região do norte da ilha e poderá, segundo o MPF, ser contaminado pelo uso intensivo de cerca de 30 toneladas por ano de produtos químicos.
A Licença Ambiental de Implantação (LAI) concedida pela Fatma, após a realização do EIA/RIMA, proíbe a utilização de produtos capazes de contaminar o lençol freático. Em caso de necessidade de utilização de produto químico, devem ser apresentadas à Fatma relatório assinado por técnico, com — informações que subsidiem o órgão estatal a avaliar a garantia que o produto não irá contaminar o lençol - ressalva a LAI.
Para o juiz, entretanto, a garantia de não contaminação deve ser demonstrada no EIA/RIMA, e não posteriormente. — Cuida-se de garantia que, pelas conseqüências de sua inobservância, não deve ser remetida para depois que o campo já estiver pronto - observou o magistrado. — Pelo que se lê do EIA/RIMA sobre o programa de gestão do gramado, não há nenhuma informação objetiva de que os fertilizantes e pesticidas ali indicados não irão contaminar o lençol freático - afirmou Pinheiro.
O juiz assinalou, ainda, que a aferição prévia do risco de contaminação é possível, através da utilização de programas de computadores capazes de simular, a partir de técnicas modernas de mapeamento de aqüíferos, o grau de contaminação de águas subterrâneas por fertilizantes e pesticidas. Pinheiro citou, como exemplo, pesquisa realizada recentemente nos Estados Unidos, pelo National Centers for Coastal Ocean Science, com o objetivo de avaliar o grau de contaminação das águas subterrâneas, ao longo da costa da Carolina do Sul, por produtos utilizados na manutenção dos diversos campos de golfe ali existentes.
Para mais informações sobre o processo movido pela Justiça Federal, pesquisar na Base de Ações da PRSC - http://www.prsc.mpf.gov.br/biblioteca/Consulta.phtml - com o número do Processo nº 2005.72.00.002978-0. (Com informações da Justiça Federal).