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2005-06-10
Por Carlos Bocuhy

Perplexidade!
Foi o sentimento ocasionado pela deliberação do Conama nos altos da Mantiqueira, em Campos do Jordão, em 19 de maio de 2005. Fazendo coro à deliberação, muito próximo dali nas encostas da serra e num topo de morro, instalou-se no passado um aterro sanitário de resíduos perigosos. Abaixo encontramos o Vale do Paraíba do Sul, onde ambientes de várzea reconhecidamente importantes do ponto de vista ecológico vivem a ameaça cotidiana de destruição diante da implantação de loteamentos e explorações de areia que desfiguram o ecossistema e a paisagem. Como conseguiram autorização ambiental para o aterro em topo de morro? Valendo-se de um decreto municipal que transformou o local em área de utilidade pública!

Fatos como este tem sido pauta de ações no Estado de São Paulo, por parte do Coletivo de Entidades Ambientalistas, que tem buscado meios de lidar com distorções como essa. De repente, em Campos de Jordão, abriram-se portas para situações ainda piores e em todo território nacional. Sempre considerei o aterro de Tremembé uma situação emblemática, pois denota que nossa sociedade perde, com muita freqüência, a inteligência ambiental quanto ao planejamento territorial. Situação similar se retrata na alternativa locacional atual do Rodoanel proposto para São Paulo. Agora o Frankenstein da resolução Conama sobre as APPs desponta, mal ajambrada nos fortes traços especulativos gerados pela pressão dos setores de mineração e imobiliário, de prefeituras, de entusiastas municipalistas e até do terceiro setor afeto à prestação de serviços.

A situação atual apresenta um quadro muito distante da desejada compatibilização das agendas marrom, verde e azul para o Brasil. Ao contrário, só fragiliza a proteção ambiental das águas e da biodiversidade, especialmente em regiões intensamente ocupadas e cujos recursos hídricos necessitam cada vez mais de salvaguardas e priorização para o atendimento das necessidades atuais e futuras da sociedade. Assim, os projetos, ações e investimentos que decorrerão da resolução Conama não beneficiarão a maioria da população, mas sim aos grupos que vão empreender nas Áreas de Preservação Permanentes - transformadas agora pelo Conama em Áreas de Preservação Provisórias - sabe-se lá até quando, diante da perspectiva de manifestação do órgão ambiental competente enquadrando atividades de baixo impacto.
Há de se considerar, neste contexto, a desestruturação atual dos órgãos públicos competentes. Mostram-se em inúmeros casos como ineptos, coagidos e em estado falimentar, funcionando lamentavelmente como mero guichê à mercê de interesses e pressões político-econômicas. O Frankenstein retratado na resolução Conama deriva do caótico cenário ambiental brasileiro. Podemos até reconhecer traços setoriais de paternidade, como a mineração e a especulação imobiliária irresponsável - atividades de uso e ocupação do solo que não tem ordenamento territorial ambiental minimamente satisfatório no Brasil desde o século XVI.

O episódio relembra as condições de exploração colonial muito bem retratadas por Pádua, em Um sopro de destruição, ou mesmo por Galeano, em sua obra As veias abertas da América Latina. Como já disse, a perplexidade decorre do fato de como a deliberação, com fortes digitais de interesses econômicos e sobrepondo-se as interesses ambientais, foi chancelada pelo principal conselho ambiental do país: o Conselho Nacional de Meio Ambiente. Assim, as tendências da deliberação Conama apresentam uma desfiguração normativa, representando menores restrições ou impedimentos aos projetos de interface cosmética-ambiental de governantes, oligarquias, oportunistas, carreiristas e outros, que historicamente neste país se aproveitam do caos, do desgoverno e do marketing ecológico irresponsável.

Há mais determinantes para o momento político-ambiental atual: têm-se obtido vantagens ao se colocar o meio ambiente e os órgãos do Sisnama como inimigos da economia e do desenvolvimento, por meio de manipulações e jogos de palavras apenas possíveis numa sociedade sem capacidade de entendimento e questionamento. A sociedade brasileira não se dá conta – nem reage – ao agravamento histórico das condições ambientais. Trata-se de falso argumento, postura atrasada e divorciada da perspectiva de desenvolvimento sustentável, com evidente prejuízo para a sociedade como um todo, ocasionando danos ao meio ambiente - e conseqüentemente à coletividade.

Parece até que voltamos à década de 70, mas com objeto diferente: em vez da apologia ao progresso, com a destruição da natureza, traveste-se o desenvolvimentismo de pseudo-razoabilidade contra elementos que impedem o avanço econômico sobre os bens ambientais. Buscam a desregulamentação dos grandes avanços que já foram motivo de ufanismo para admiradores da legislação ambiental brasileira - e muitos ambientalistas já acordaram para esse fato. Apesar disso, há ainda uma deficiência de leitura deste momento particular da história, pelo menos para a maioria da sociedade não iniciada nas questões ambientais.

A tendência de descentralização do poder, com municípios exigindo autonomia de decisão e gestão – e neste pacote está incluída a questão ambiental que muitas vezes atrapalha os prefeitos – não representa um avanço para a democracia ambiental. Desverticalizar não significa obrigatoriamente democratizar, se as pressões de base tendem à dilapidação do patrimônio ambiental público. De outro lado, os governos federal e estadual se valem de suas prerrogativas para pressionar os municípios no sentido de seus interesses - como muitas vezes se observa nos comitês de bacias, ou como se vê no caso do Rodoanel Mário Covas.

O problema é que, embora a descentralização da gestão pública em seus diferentes aspectos seja uma bela retórica e tenha sua relevância no amadurecimento da gestão integrada dos entes públicos, como União, Estado e Municípios, o repasse de atribuições e de decisões, de modo concentrado na área municipal especialmente no que se refere à questão ambiental - é extremamente arriscado.

Não são poucos os municípios no Brasil em que o comportamento observado lembra o velho oeste, e onde os prefeitos apresentam comportamentos arbitrários, as câmaras municipais são despreparadas e corrompidas, com minorias conscientes, com ausência de estrutura e de inteligência mínima nas áreas técnicas, com carência de políticas estruturadas envolvendo controle e fiscalização ambiental, com falhas de capacitação de recursos humanos e condições para viabilizar da gestão territorial e sócio ambiental. É neste contexto que foi apresentada à sociedade a famigerada deliberação sobre a regulamentação em APPs do Conama - cuja paternidade não tão apócrifa continuamos aqui a desvendar.

Se a transição decorrente da desverticalização do poder é necessária para a responsabilidade dos entes públicos - não como irresponsabilidade concorrente - a transição deveria ser minimamente inteligente, nunca temerária. Deveria ser planejada por discussão prévia em como estruturá-la no território nacional, para só depois iniciar o processo de repasse de atribuições, tais como o licenciamento ambiental. Jogar grandes responsabilidades em planos diretores, sem lembrar que em muitos casos estes não existem e muitos têm deixado a desejar, assim como confiar na maioria dos frágeis conselhos municipais iniciantes ou sujeitos à cooptações e pressões locais, pode ser muito perigoso para a qualidade ambiental. Não se pode chamar essa fase de transição de democracia ambiental, mas sim da mais deslavada temeridade da gestão pública sobre assuntos ambientais, quando há questões muito importantes envolvidas como a necessidade de preservação da biodiversidade e proteção das águas. Nossa vida como cidadãos brasileiros inicia-se com o indicador de maturidade: 18 anos de idade. Qual seria o indicador para avaliar-se a capacidade de gestão ambiental dos municípios brasileiros, qual o índice de maturidade para que um município possa ser considerado ambientalmente responsável?

Há grupos que ignorando estas importantes questões parecem enxergar muito mais as reservas de mercado que podem ser criadas por meio das mudanças normativas, como indicam as soluções voltadas para regularização fundiária, reforçadas pela tese de descentralização e municipalização da gestão. Estes vêm se estruturando freneticamente para contabilizar as demandas emergentes que estão sendo geradas. Há também um enorme grau de incerteza quanto à eficácia dessa prática, que ainda envolve, infelizmente, um altíssimo grau de clientelismo e protecionismo sobre as ocupações irregulares –em todo o território nacional.

Neste âmbito as estratégias apontam para a ênfase em conceitos e ações emergenciais bem relacionadas com espirais econômicas –sem necessariamente ter compromisso com o meio ambiente e com a qualidade ambiental, considerando os seus múltiplos componentes. Admite-se, por exemplo, priorizar o saneamento básico, em detrimento da biodiversidade ou até mesmo da proteção das áreas de produção de água! Ninguém pode ser contra o saneamento básico, sendo um assunto mais do que essencial. O problema é que nada é menos importante neste processo, que deve ser visto de forma integral e articulada.

Como exemplos, basta observar que o cenário desenhado aponta para um futuro especialmente promissor para núcleos de capacitação em meio ambiente e em gestão ambiental que poderão faturar muito mais com as prefeituras; para consultores especializados em planos diretores ou em estruturação das políticas municipais, sempre dispostos a vender seus serviços a governos ou prefeituras mais afoitos em ter uma boa imagem e anunciar parcerias, mas que muitas vezes não tem parâmetros sequer para saber se o produto é de bom nível, ou eficaz para a proteção ambiental. Já se acumulam muitos exemplos deste processo cartorial, sem licitação ou regramento aceitável.

Além disso, há o mercado de tecnologias, serviços e projetos, a exemplo daqueles interessados no segmento do saneamento (água e esgoto), entre outros. A idéia de reforço na descentralização da gestão e a municipalização da questão ambiental, aos planos diretores e regularização fundiária, voltada para as ocupações clandestinas e de baixa renda, traz consigo a idéia de que regularizar é essencial, pois só assim teremos o impulso para promover o saneamento básico.

De outro lado, populações demandam seus prepostos em Câmaras Municipais para a obtenção de titularidade para crediários e valorização fundiária. O resultado deste processo é que a pretensão do saneamento, por exemplo, não é acompanhada de mecanismos de controle e se configuram em quadro ideal para a dinamização dos agentes interessados em obter benefícios e oferecer produtos e serviços.
Vimos situação quase parecida no licenciamento de parques temáticos, em que atividades de lazer pareciam numa primeira vista dolhos não trazer situações impactantes. Ao longo do tempo percebeu-se a necessidade de haver controle sobre esses projetos e procedimentos associados a estas situações. Observe-se ainda a situação de sobrecarga do Ministério Público e do Judiciário: nada mais promissor e de caráter ordeiro para o Brasil que tratar de nossas dificuldades preventivamente, com clareza de regras, enquanto tentamos fortalecer essas instâncias fundamentais em nosso Estado de Direito. Aliás, as anistias e as sucessivas conformizações do caos podem levar este país a um estado de insolvência ambiental, onde o custo de uma necessária recuperação para a sobrevivência pode tornar-se econômica e até moralmente inviável para nossa sociedade. Os aspectos corretivos, como ajustamentos e acordos, nunca foram nem serão grande solução. Alguns TACS são duramente criticados em sua eficácia e sua fiscalização e controle parecem perdidos na areia movediça das atribuições e sobrecarga dos sistemas de gestão pública, tornando-se distantes dos efeitos reparadores desejados na prática.

O Frankenstein do Conama, bem a propósito do ambiente do personagem criado pela escritora Mary Shelley, leva a degradação ambiental ao envoltório da névoa, explorando subjetividades, favorecendo mistificações e manipulações, aproveitando-se muitas vezes da falta de conscientização da sociedade e da debilidade e suscetibilidade dos órgãos públicos. Assim, absurdos podem tornar-se legalmente normais, por meio da deformação de princípios e perdas de referenciais - em benefício de poucos e em prejuízo de muitos. Também perdidos em meio à névoa, concentrando atribuições, estão nossos órgãos ambientais majoritariamente precários ou corrompidos (ver o caso recente do Mato Grosso que é a ponta do Iceberg), mas que são considerados órgãos competentes - em que muitas vezes setores técnicos qualificados, com um mínimo de visão crítica, tendem a ser intimidados pelas suas chefias, cuja gestão é muitas vezes de foco político-partidário, colocando-se sempre em jogo o vínculo empregatício, e conseqüentemente a subsistência. Além disso, existe a inépcia e as corrupções. É difícil imaginar que no jogo sócio-econômico e político atual, no contexto brasileiro, a maioria dos agentes públicos de nossa terra consigam resistir a tais pressões, sem nenhum apoio ou política específica para evitar tais desmandos.

Ao considerar todo este contexto, o movimento ambiental brasileiro tem depositado no Ministério Público suas esperanças, pois este representa ilhas de resistência especialmente por exigir o cumprimento dos princípios constitucionais e da política nacional do meio ambiente, ao promover o respeito à legislação ambiental do país. No âmbito da instituição, certamente há muitos processos, documentos, publicações e teses, que permitem demonstrar que as mudanças normativas propostas pelo Conama são incorretas e representam ameaça, ferindo inclusive princípios consolidados e reafirmados periodicamente nas últimas décadas.

Com relação à especulação imobiliária, muitos loteadores querem diminuir as restrições ambientais a qualquer custo para aumentar a área útil em seus empreendimentos. Curiosamente, são perseguidos por seu fantasma predileto: as restrições ambientais. Fazem lançamentos valendo-se das conquistas das famigeradas restrições: os últimos remanescentes de meio ambiente, a vista para o verde, o contato com a natureza , a vista para o mar (às vezes com efeito privatizante sobre praias), a última floresta, a última represa. Esse é um paradoxo que deveria ser menos conflituoso nas relações do setor com a normatização ambiental, já que o valor dos compartimentos ambientais representa um ativo e uma valorização patrimonial tão significativa que pauta o aspecto publicitário. De que adianta combater essa necessidade cada vez mais vital do consumidor? O pior é querer consumar a maximização dos lucros com o aval do poder público. Tais tentativas vem sendo empreendidas pelas entidades representativas do setor, sem que o governo ponha um ponto final em tais demandas, fazendo valer as questões legais que salvaguardam o tema. A situação nos leva à fábula sobre a ganância, que levou ao fim a galinha dos ovos de ouro.

Diante do aparato legal, que justifica a proteção das APPs com eficácia técnica – e diante da constatação do passivo ambiental relegado ao futuro de forma insolúvel como o caso do assoreamento pela ocupação irregular das margens de represas como a Billings, como pode o poder público permitir tal flexibilização? Abrindo uma rodada para discutir leis em geral, talvez resolvendo com abrandamentos outros problemas administrativos como a lotação dos presídios? E a recuperação do dano ambiental, como fica?

No Projeto de Lei 3057/2000 (4º substitutivo), o lobby imobiliário deseja promover a redução das faixas marginais de proteção dos cursos para menores metragens (Ex: de 30 para 15 metros), no caso de áreas urbanas. Na Resolução do Conama vislumbra-se considerar áreas verdes urbanas em APPs como de utilidade pública, avalizando-se a alocação de áreas institucionais e sistemas de lazer sobre áreas de preservação permanente, com prejuízo a outras funções ambientais, como a biodiversidade. No meu entendimento, não há como justificar o fato de que tal segmento corporativo privado seja atendido tão gentilmente em uma Resolução do Conama sobre APPs, sem que isso levante a hipótese de favorecimento (ou outro vício de procedimento).

Grandes empresas que atuam no segmento de papel e celulose, que possuem plantios irregulares de eucaliptos em APPs, também tem defendido seus interesses junto ao Conama, e contavam com capítulo na resolução que estava sendo discutida, basta observar o histórico recente da tramitação em Brasília. Pode ser que brevemente este setor, assim como outros, sejam contemplados com uma resolução só para eles. É difícil admitir, mas se a porteira fecha, parece que foi só momentaneamente.

Com relação às empresas de consultoria ambiental como aqueles que fabricam os EIA-RIMAs (Estudo de Impacto Ambiental Relatório de Impacto Ambiental), e os escritórios de advocacia na área ambiental, nota-se em vários casos uma tendência condicionada à defesa e demonstração da viabilidade do empreendimento que está sendo avaliado, mesmo quando se configura em prejuízo à boa avaliação técnica, bem como desconsideração ou distorção das determinações da legislação ambiental - e principalmente da Constituição Federal e da Política Nacional do Meio Ambiente.

Queixam-se técnicos que as novas propostas normativas vêm ampliando as exigências no sentido da instrução técnica dos procedimentos administrativos, como se vê a cada dia, à medida que são retiradas restrições mais claras e imperativas, incorporando por vezes erros conceituais e apresentando falta de esclarecimentos importantes e de fundamentação de critérios e parâmetros. Esta situação propicia a proliferação de simplificações e mistificações sobre a matéria ambiental. Conhecendo as recorrentes justificativas para o imponderável, a resolução proposta abre ainda grandes frentes de trabalho técnico na área ambiental – onde muitos consultores se especializarão em desenvolver retóricas em defesa da qualificação de baixos impactos em decorrência das intervenções que serão propostas.

De outro lado, o Governo do Estado de São Paulo tem uma demanda crescente na área ambiental e como não dá conta da mesma, e parece não querer dar pelo desmonte progressivo que assola o sistema, aumenta o investimento nas aparências. Quer ao mesmo tempo ser permissivo, diminuir restrições, ser simpático aos investimentos econômicos e aos interesses do próprio governo, licenciar rápido, com gastos mínimos, e manter uma imagem funcional e ambientalmente correta, mesmo que tal fachada não seja condizente com a realidade. Há uma forte tendência na diminuição de conflitos – administrando não para a proteção ambiental, mas para um equilíbrio político que parece ser insustentável num estado de caos – mesmo porque são sabedores que a consciência ambiental da sociedade assemelha-se ao enigma da esfinge: decifra me ou te devoro. Já fui obrigado a usar dessa figura para chamar a atenção do atual secretário responsável, quando tentava minimizar os danos ambientais da Billings. No entanto, não nos acenam com efetividade a perspectiva de capacitação e estruturação para cumprir adequadamente suas atribuições na área ambiental. Finalmente, gostaria de apontar para o malefício e gênese da lógica da flexibilização normativa. As atribuições e restrições ambientais são determinadas pela legislação ambiental, com forte justificativa técnica. Como pode parecer bom negócio torná-la mais flexível e aberta, mesmo que isso represente prejuízo ao meio ambiente? Neste estado de coisas, as diretrizes para desemperrar o licenciamento estão alicerçadas no sucateamento gradativo e silencioso dos órgãos competentes (falta de condições para o cumprimento de suas atribuições) e em paralelo, na edição de normas e procedimentos desprovidos dos critérios adequados, que levam, em conjunto, à fragilização do sistema para firmar posições. Assim, tudo passa...

Observa-se, portanto, uma diminuição da imposição de restrições aos interesses econômicos, numa desagradável e inadmissível volta a um passado de sanha desenvolvimentista dos anos 70. O abrandamento atinge a todos, socializando os danos ambientais, mas beneficia especialmente aos interesses imediatos do próprio governo estadual, um dos principais infratores ambientais, visto que por vezes desrespeita a legislação, assim como propõe normas prejudiciais à manutenção e melhoria da qualidade ambiental, como se têm visto. Não é diferente na área federal, pois ao bancar inconstitucionalmente a revisão do Código Florestal no Conama, o executivo assumiu as conseqüências de uma medida provisória que, diante do resultado decepcionante da resolução, poderá levar grande parte do segmento ambientalista independente à barra dos tribunais numa legítima e valorosa defesa das APPs - Áreas de Preservação Permanentes.

Carlos Bocuhy é presidente do PROAM - Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental e conselheiro do Conselho Estadual do Meio Ambiente de São Paulo.

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