Biopirataria tem multa maior
2005-06-09
A exploração ilegal de recursos genéticos e o envio para o exterior sem autorização de amostras de espécimes da fauna e flora do país serão punidos com multa de até R$ 50 milhões, conforme decreto do governo federal publicado ontem no Diário Oficial. O decreto define como deve ser aberto procedimento administrativo contra os envolvidos em biopirataria. Qualquer pessoa pode denunciar ao Ibama a exploração ilegal de recursos genéticos ou de conhecimentos tradicionais da população sobre plantas e animais. Pessoa física poderá ser punida com multas de R$ 200,00 a R$ 100 mil; no caso de pessoa jurídica, as multas variam de R$ 10 mil a R$ 50 milhões. As empresas poderão estar sujeitas à interdição e à proibição de contratação com administração pública. O decreto considera infração utilizar patrimônio genético para pesquisa sem autorização, com penas entre R$ 200,00 e R$ 5 mil. (CP, ZH, 08/06)