CI APROVA GRATUIDADE DE ÁGUA PARA FAMÍLIA QUE CONSUMIR COTA MÍNIMA
2001-09-05
Com base em relatório apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), os senadores da Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) aprovaram, na reunião desta terça-feira (dia 4), projeto de lei do senador Paulo Hartung (PPS-ES) que estabelece a gratuidade da água consumida por famílias que tenham consumo igual ou inferior à cota mensal mínima. A matéria foi aprovada em caráter terminativo e, caso não haja recurso de nove senadores à decisão da CI, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. O projeto define que as companhias de saneamento devem estabelecer a progressividade das tarifas, para que os usuários com maior consumo subsidiem os que gastam menos. Além disso, a proposta confere ao Ministério da Saúde a competência para definir a cota mínima mensal de água para consumo unifamiliar, que servirá de base para estabelecer o direito à gratuidade da água. - Essa proposta procura garantir o acesso dos mais carentes ao consumo hídrico indispensável. Ao adotar o sistema de tarifa progressiva, conforme faixas de consumo, indica-se o procedimento de que o próprio sistema venha a financiar a concessão da gratuidade às famílias carentes, argumentou Hartung. A relatora apresentou duas emendas, que foram incorporadas ao projeto, para adequar o texto à Constituição, que determina que a União tem a prerrogativa de instituir diretrizes para o saneamento básico. - O direito à saúde e à vida depende, em grande parte do acesso à água potável, bem de caráter essencial, crescentemente sujeito aos riscos da escassez e da exploração econômica, que tende a prejudicar os consumidores mais carentes, disse Maria do Carmo.