FISCAL AMBIENTAL PODE SER PUNIDO POR OMISSÃO
2001-09-05
A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados deve apreciar na reunião ordinária de quarta-feira (05/09) o projeto de lei 2.885/00, que define as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. De autoria do deputado Régis Cavalcante (PPS-AL), o projeto altera a Lei 9.605/98 para impor pena ao funcionário público, responsável pela elaboração do plano de recuperação de área degradada (Prade), que deixar de constar em seu plano medida necessária para recomposição da área degradada e também ao fiscal que deixar de fiscalizar a execução do mesmo. Pela proposta, o infrator que cometer dano ambiental fica obrigado a recuperar a área atingida. O deputado Paulo Baltazar (PSB-RJ) apresentou parecer favorável. A reunião está marcada para 9h30 no plenário 8.