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2005-06-03
As empresas Alcoa Alumínios S.A. e a Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), que integra o Grupo Votarantin, violaram diversos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais no processo de construção da Usina Hidroelétrica de Barra Grande, que atinge municípios dos estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. As empresas são acionistas majoritárias do consórcio Baesa - Energética Barra Grande S.A responsável pela construção da Usina.

As companhias violaram as Diretrizes para Empresas Multinacionais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), quando utilizaram, como único referencial, a Avaliação de Impacto Ambiental apresentada em 1999 pela empresa Engevix Engenharia S.A. O laudo atestava de modo fraudulento a viabilidade ambiental da exploração do potencial hidroelétrico no rio Pelotas, afluente do rio Uruguai.

O Brasil, como signatário das Diretrizes da OCDE, está comprometido em evitar que leis ambientais sejam burladas de forma indiscriminada, como aconteceu nesse caso. Uma simples observação do entorno, permite dizer que os consorcionários do Baesa tinham conhecimento do impacto socioambiental dos empreendimentos que executavam. Deixar de lado essas evidências e se apoiar em um relatório fraudulento é um mecanismo conveniente para as transnacionais envolvidas. Ao constituírem consórcios, como o Baesa, as grandes corporações estabelecem estratégias financeiras e políticas que protegem a imagem das mesmas contra riscos da nova empreitada, principalmente no que se refere à responsabilidade social e ambiental.

Devido a esses fatos, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e a Terra de Direitos – Organização da Sociedade Civil pelos Direitos Humanos farão uma denúncia junto ao Ponto de Contato Nacional da OCDE, na Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda. É o primeiro caso a ser levado à OCDE por um movimento social e uma organização civil no Brasil.

O Movimento dos Atingidos por Barragens e a Terra de Direitos esperam, com a reprovação do Ponto de Contato Nacional da OCDE a esse tipo de comportamento das empresas transnacionais no Brasil, estimular o comportamento socioambiental responsável nos empreendimentos estratégicos para os processos de desenvolvimento regional e nacional. Afinal, cabe ao Estado brasileiro cabe qual é seu papel no controle das atividades empresariais, enquanto agente regulador dos diferentes nichos de atividades econômicas, frente seu dever de efetivar os direitos humanos, econômicos, social, culturais e ambientais. (fonte: MAB / Terra de Direitos)

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