Impedida obra próxima à Reserva do Arvoredo
2005-06-02
A Justiça Federal proferiu decisão, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), impedindo a realização de obras em locais contidos na zona de amortecimento da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo. A liminar foi concedida pelo juiz substituto da 2ª Vara Federal de Itajaí, Vilian Bollmann, que proibiu o corte de vegetação nativa para construção de uma estrada entre a praia do Canguá, em Porto Belo, e a costeira de Zimbros, em Bombinhas. Também foi fixada multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão de retirar as máquinas e materiais destinados às obras. O magistrado entendeu que não houve autorização prévia de órgão federal para realização de obras. As áreas são de propriedade da União e estão sujeitas à fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). (A Notícia, 01/06)