Ibama é convocado a explicar no Conama parecer técnico sobre a transposição
2005-06-01
Na próxima reunião plenária do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), marcada para 14 e 15 de junho, será analisado o Parecer Técnico do Ibama que subsidiou a Licença Prévia concedida ao projeto de transposição do Rio São Francisco. A proposta de convocação do Ibama para explicar os motivos da licença concedida ao polêmico projeto foi apresentada pelos representantes da Bahia presentes à última reunião do Conama, realizada em Campos do Jordão (SP).
A idéia do pedido de explicação partiu do diretor de Políticas Ambientais da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Emanoel Mendonça, e da diretora do Centro de Recursos Ambientais (CRA), Lúcia Cardoso. A proposta da Bahia visa a discutir os aspectos técnicos da transposição em um fórum representantivo.
No requerimento, o governo da Bahia demonstra a preocupação em garantir a satisfação dos índices de excelência ambiental em seu território. A Bahia considera que o projeto de transposição do São Francisco não apresenta sustentabilidade ambiental, social e econômica. Tal conclusão foi extraída de parecer elaborado por grupo técnico constituído pelo governo do Estado, exclusivamente para estudar os impactos ambientais do projeto.
O requerimento elaborado pelo órgão ambiental da Bahia assinala que foi informado ao Conama sobre as infrutíferas tentativas de se obter junto ao Ibama informações complementares para a conclusão da análise do projeto no âmbito do Estado. Mesmo tendo sido solicitado por diversas vezes pelo CRA, os estudos técnicos do Ibama jamais foram apresentados. Embora a competência para emitir a Licença Prévia do empreendimento seja do Ibama, de acordo com a lei federal 6.938/81 e a resolução do próprio Conama, de número 237/97, o órgão licenciador deve considerar o exame técnico de outros órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), tais como os órgãos estaduais de meios ambiente e o Conama, órgão central do sistema.
(Fonte: Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia, 30/5)