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2005-05-30
A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (RS) de suspender a liminar que impedia o enchimento do reservatório de água da Usina Hidrelétrica de Barra Grande foi criticada por ambientalistas. A presidente da Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí e coordenadora-geral da rede de Organizações Não-governamentais da Mata Atlântica, Miriam Prochnow, classificou a decisão de absurda.

— É uma decisão que mostra que, neste caso, o interesse econômico está falando muito mais alto que o interesse do meio ambiente e da população - afirmou Miriam. A liminar que obrigava o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a suspender a licença de operação ao consórcio responsável pela construção e operação da usina, Energética Barra Grande S/A (Baesa), havia sido concedida pela 3ª Vara Federal de Florianópolis para a ONG Núcleo Amigos da Terra Brasil. A Advocacia-Geral da União (AGU) do Rio Grande do Sul conseguiu suspender a liminar na semana passada.

Segundo Miriam, o processo de elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto de Meio Ambiente (EIA/Rima) foi fraudulento. — Ele omitiu que naquela região existem florestas primárias em estágio ótimo de conservação. Isso foi completamente ignorado. A obra foi construída em cima de uma fraude e após a construção da obra é que se descobriu que aqueles remanescentes florestais importantes estavam na área de inundação, disse. Ela explica que as últimas matas primárias de Araucária – ecossistema da Mata Atlântica – existentes no Brasil estão naquela região, assim como uma espécie de bromélia ameaçada de extinção.

Segundo a assessoria de comunicação social da AGU, o desembargador que suspendeu a liminar, Vladimir Passos de Freitas, afirma que os possíveis prejuízos das incorreções do EIA/Rima foram compensados por estudiosos de direito ambiental que compõem a 4ª Câmara da Procuradoria-Geral da República e atuam em defesa do meio ambiente.

Miriam diz que há rumores de que o consórcio Baesa não corte a floresta com araucárias, mas a inunde. Ela ressalta que tanto o corte quanto a inundação causam danos ao meio ambiente. A simples inundação dessa floresta vai causar impactos que também não estão previstos, inclusive sobre a qualidade da água. Porque é muita matéria orgânica apodrecendo dentro deste lago e isso tem um impacto no ambiente do entorno, na população que vai morar na beira desse lago. Segundo Miriam, serão inundados cerca de oito mil hectares de Mata Atlântica, sendo cinco mil hectares de floresta primária, virgem.

Uma das considerações do desembargador Vladimir Passos é que o termo de compromisso assinado pela Baesa prevê a formação de um banco de germoplasma vegetal das principais espécies, ou seja, o consórcio vai guardar em um laboratório as variabilidades genéticas dessas espécies contidas na floresta inundada. Para Miriam, — o interessante seria replantar esse material, transferir para uma outra área e não simplesmente guardar em um laboratório, já que não se sabe nem como a população vai poder se beneficiar disso no futuro.

O desembargador concordou com a argumentação da AGU, de que a Usina Hidrelétrica de Barra Grande é o maior e mais importante empreendimento de geração de energia do país (690 MW), previsto para entrar em funcionamento ainda este ano. O desembargador argumentou ainda– sem qualquer fundamentação com o princípio de precaução ambiental – que a hidrelétrica está praticamente pronta, consumiu R$ 1,3 bilhão e que a conclusão da obra já foi bastante retardada. – O país tem necessidade de energia elétrica, e sustar a consumação da finalidade pública da obra por uma medida judicial tomada tardiamente, porque tardiamente trazida à apreciação do Judiciário, não é mais possível - concluiu.

(fonte: Agência Brasil, 27/5 e Gustavo Wiggers, Núcleo Amigos da Terra)

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