Reflorestamento é a saída para comércio do carvão vegetal
2005-05-30
Os produtores de carvão vegetal do Estado do Pará poderão voltar a comercializar o produto para as siderúrgicas do Maranhão a partir desta semana. A previsão está contida em proposta discutida entre representantes dos produtores, trabalhadores do setor, siderúrgicas e do governo do Estado, no qual as siderúrgicas se comprometem a promover o reflorestamento de 30 mil hectares por ano, como forma de tornar a atividade sustentável. Além disso, a Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam) vai iniciar o cadastramento de todas as carvoarias do Pará, a fim de mapear e regularizar a atividade em todo o território paraense.
A exportação do carvão vegetal para o Maranhão está paralisada há 21 dias, desde a edição da Portaria de nº 156, assinada pelo governador Simão Jatene, que aumentou o valor de pauta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS do carvão em 1.000%, elevando de R$ 55 o metro do produto para R$ 550. A medida causou furor entre produtores e trabalhadores. Estes ficaram na iminência de perder o trabalho e os compradores do Maranhão, que absorvem metade do carvão vegetal do Pará. No dia 25/05, chegou-se a um acordo para que o novo valor seja de R$ 70. O acordo ainda depende do aval do governador, que terá que revogar a portaria anterior e editar uma nova com as medidas acertadas.
Na reunião também ficou decidido que será criado um grupo móvel, formado por representantes das carvoarias, trabalhadores, siderúrgicas, Secretaria Executiva de Fazenda (Sefa), Sectam, Ibama e Ministério do Trabalho. Os integrantes vão discutir um plano de ajuste do setor, tanto social quanto ambiental e economicamente. A primeira reunião vai ocorrer na quinta-feira, 2 de junho. A pauta que o grupo vai trabalhar priorizará medidas para assegurar o reflorestamento pelas siderúrgicas de 30 mil hectares de terras degradadas, implementação de tecnologia limpa nos fornos de produção do carvão e melhoria do ambiente de trabalho, inclusive com a garantia dos direitos trabalhistas. (Amazônia.org.br, 27/05)