Suspensa liminar que impedia licença de operação para Barra Grande
2005-05-27
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, suspendeu nesta terça-feira (24/5) a liminar que impedia o Ibama de conceder a Licença de Operação à Usina Hidrelétrica de Barra Grande, no Rio Pelotas, entre SC e RS.
A proibição havia sido determinada neste mês pela 3ª Vara Federal de Florianópolis, a pedido do Núcleo Amigos da Terra Brasil, o que impediu o enchimento do reservatório da usina.
A ação, que continuará a tramitar em Florianópolis, pretendia viabilizar a quantificação do dano ambiental em valores econômicos de forma a viabilizar uma possível ação de cobrança no futuro. A decisão do Presidente do TRF-4 inviabiliza o pretendido pelo NAT (Núcleo Amigos da Terra), pois continuará a derrubada das matas sem que seja feita a perícia deferida pela Justiça.
A União recorreu ao TRF contestando a medida. O presidente do tribunal, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, suspendeu a liminar.
Ele levou em consideração que a obra já está construída, com enormes gastos públicos (R$ 1,3 bilhão), e que o funcionamento da hidrelétrica é indispensável à economia. Ressaltou ainda que o Ibama e a Energética Barra Grande S.A. (Baesa) – responsável pela construção e pela operação da usina – firmaram um termo de compromisso pelo qual a concessionária se obriga a executar medidas de compensação ao impacto ambiental relativo à retirada de vegetação necessária à formação do reservatório, o que concilia desenvolvimento e proteção ao meio ambiente.
O acordo teve participação do Ministério Público Federal (MPF), dos ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia e da Advocacia-Geral da União. Freitas observou ainda que a alegação de fraude no Estudo de Impacto Ambiental-Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) foi levada tarde demais ao exame do Judiciário, só em 2004, com a obra quase pronta, enquanto a construção havia começado em 2001. Ele destacou que a possível ocorrência do crime de fraude no EIA-Rima não pode deixar de ser investigada, e por isso os dados foram encaminhados ao MPF.
Processualmente, a União Federal socorreu-se da legislação especial que faculta aos presidentes de Tribunais a suspensão de liminares que atentem contra a ordem pública e econômica. (EcoAgência, 25/05)