TRF autoriza funcionamento de usina em Barra Grande
2005-05-25
A Advocacia- Geral da União no Rio Grande do Sul conseguiu, no Tribunal Regional Federal (TRF) da Quarta Região, suspender a liminar que impedia encher o reservatório de água da Usina Hidrelétrica de Barra Grande. A liminar, concedida pela Terceira Vara Federal de Florianópolis (SC) para a Ong Núcleo Amigos da Terra Brasil, obrigava o Ibama a suspender a licença de operação à Energética Barra Grande (Baesa), empresa responsável pela construção e operação da usina. Diante da decisão a AGU recorreu ao TRF.
O relator do processo, desembargador Vladimir Passos de Freitas, concordou com os argumentos da AGU, que defendeu que a usina está pronta desde dois de abril. É o maior e mais importante empreendimento de geração de energia do País, para entrar em funcionamento ainda este ano, sendo um investimento de mais de R$1,3 bilhão. No ano passado, a AGU, o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério de Minas e Energia, o Ministério Público Federal e a Baesa assinaram um Termo de Compromisso que garantiu a execução de medidas ambientais para compensar o desmatamento da área. (GM, CP, 25/05)