Extinta carteira de pesca artesanal
2005-05-24
Os pescadores gaúchos estão mobilizados contra a decisão judicial que resultará na extinção da habilitação que autoriza a pesca artesanal. A categoria recorrerá ao governo do Estado e à Assembléia Legislativa para prorrogar a vigência das novas regras. — Se não houver uma solução, acamparemos na Praça da Matriz para chamar a atenção, advertiu o presidente da Federação dos Pescadores do RS e da Colônia Z-5, Vilmar Coelho. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou como inconstitucional a legislação estadual que autorizava a emissão do documento para a prática da pesca artesanal no Estado.
Os procuradores da República Rafael Brum Miron e Carlos Eduardo Coppetti Leite, de Uruguaiana e Porto Alegre, respectivamente, expediram recomendação determinando o recolhimento das carteiras dos pescadores artesanais. Segundo eles, todas as pessoas que exercerem a atividade da pesca valendo-se dessa habilitação poderão ser processadas por crime ambiental. Atualmente, existem no RS cerca de 40 mil pescadores, sendo 30 mil artesanais. Para continuarem na atividade, terão de se credenciar como esportivos ou profissionais. Os procuradores argumentaram que as carteiras artesanais geravam problemas ambientais, pois as pessoas que praticavam a pesca para o lazer usavam material exclusivo de pescadores profissionais. - A emissão das carteiras artesanais é a principal fonte de receita da federação, das 18 colônias de pescadores e dos seis sindicatos gaúchos, disse Coelho. Segundo ele, os recursos da regulamentação dos artesanais - R$ 60,00 por documento - trazem benefício aos profissionais, com a compra de material, atendimento à saúde e apoio jurídico. As habilitações passarão a ser emitidas por órgãos públicos ligados ao meio ambiente. Os procuradores entendem que a extinção da carteira que autorizava a pesca artesanal permitirá mais participação dos que usam a pesca como fonte de subsistência. A federação tenta negociar a entrada das novas regras a partir de janeiro de 2006. (CP, 23/05)