Deputado apresenta projeto para sustar homologação da reserva Raposa Serra do Sol
raposa serra do sol
2005-05-24
O deputado Luciano Castro (PL-RR) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1625/05, que susta a homologação da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Segundo o deputado, a área em questão não constitui mais terra indígena.
— Não são indígenas as terras que, nos dias atuais, não preencham os requisitos e as condições estabelecidas na Constituição, mesmo que no passado pré-colombiano tenham sido ocupadas pelos índios. Do contrário chegaríamos à absurda conclusão de que todas as terras brasileiras pertenceriam aos índios, argumenta Luciano Castro.
Flagrante exorbitância
— A Constituição não abre a possibilidade para o poder público demarcar áreas a seu bel-prazer, prossegue o deputado, sendo nulos ou anuláveis todos os atos que exorbitaram ao ordenamento constitucional brasileiro, que não prevê a chamada demarcação de área contínua, isto é, aquela que inclui os espaços vazios e as propriedades particulares localizados entre as terras definidas pela Constituição como indígenas, sejam elas urbanas ou rurais.
Para Luciano Castro, o decreto presidencial que homologou a reserva constitui — flagrante exorbitância, e a demarcação resultou de um processo administrativo — eivado de vícios, desde o laudo antropológico de lavra duvidosa, que não resiste à mais superficial análise, dadas as suas imperfeições, imprecisões, erros e equívocos amplamente denunciados, até as transgressões de princípios, direitos e garantias constitucionais, em especial o direito de propriedade e o direito adquirido.
Abuso
— É de pasmar o abuso de autoridade do Executivo ao editar o decreto homologatório apenas dois dias após a edição da portaria ministerial que veio a substituir a anterior (Portaria 820/98), que estava sub judice; com essa manobra, as contestações judiciais perderam o objeto e ficou evidente o abuso do poder de regulamentar e transparente a intenção de inviabilizar qualquer ação administrativa ou judicial das partes prejudicadas, num verdadeiro embaraço à defesa em juízo e manifesto objetivo de inviabilizar a análise das medidas judiciais propostas, pela perda do objeto, acrescenta o deputado.
Para ele, o ato do Executivo é altamente lesivo ao estado de Roraima e à sua população, tendo em vista que extingue as atividades agrícolas naquelas áreas, onde se localizam as culturas de arroz e outros cereais, sendo a principal atividade econômica do Estado e fonte de renda e emprego para a população.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PDC 1621/05, do deputado Francisco Rodrigues (PFL-RR), de idêntico teor.
Sujeita à análise do Plenário, a matéria encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo como relator o deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF).