Juiz suspende estudos para unidades de conservação no PR
2005-05-23
O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR), Augusto Cesar Gonçalves, concedeu antecipação de tutela e determinou que sejam suspensos os procedimentos administrativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com vistas a criar três das cinco unidades de preservação ambiental previstas para o Paraná. Gonçalves acatou a argumentação de proprietários de terras de que as consultas públicas não foram conduzidas de forma a permitir que todos os interessados pudessem ser ouvidos.
Pela sentença, o Ibama fica proibido de enviar à chefia do Poder Executivo os procedimentos administrativos instaurados com o objetivo de subsidiar a criação das unidades de conservação integral ora impugnadas. A sentença abrange o Parque Nacional dos Campos Gerais, com 21.749 hectares, a Reserva Biológica das Araucárias, com 16.075 hectares, e o Refúgio da Vida Silvestre do Rio Tibagi, com 31.700 hectares. As outras duas são a Reserva Biológica das Perobas, com 11 mil hectares, e o Refúgio da Vida Silvestre dos Campos de Palmas, com 16.445 hectares.
Na decisão, o magistrado determina que os levantamentos feitos até agora sejam colocados à disposição dos interessados. Mas não impede que as unidades sejam implantadas, desde que os estudos sejam refeitos, com novas consultas públicas e intimação de todos os proprietários envolvidos no processo.
O consultor jurídico do Ministério do Meio Ambiente, Gustavo Trindade, disse que o Ibama deve entrar com recurso na próxima semana no juízo de primeira instância. — A decisão deve ser derrubada — acredita. Segundo ele, há um caso precedente, quando da criação do Parque Nacional de Itajaí (SC), em que a decisão inicial foi corrigida no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o mesmo que poderá analisar a questão de Ponta Grossa.
De acordo com o superintendente do Ibama no Paraná, Marino Gonçalves, — foram realizadas consultas públicas em Imbituva e Ponta Grossa, com expressiva participação de cidades adjacentes. Além disso, Gonçalves acentuou que houve avaliação sócio-econômico e uma análise da fragilidade do ecossistema. Ele garante que não haverá prejuízo à economia local e que as pessoas serão indenizadas pelo valor justo e com pagamento em dinheiro.
O presidente da Cooperagrícola, uma das que representam os produtores, Gabriel Nadal, disse que eles não são contra a preservação. — Mas achamos que é possível compatibilizar produção com preservação — argumenta.
Na sentença, o juiz afirma que as comunidades interessadas na criação dessas unidades de conservação foram intempestivamente cientificadas das consultas populares. Um dos exemplos que ele cita é a comunicação à prefeitura de Teixeira Soares postada no dia 18 de abril, mesmo dia em que seria feita a primeira de três audiências.
— Há graves indícios dando conta de que os processos administrativos não foram devidamente formalizados — acentua. O ministério rebate dizendo que as convocações foram feitas pela imprensa e Diário Oficial. (Agência Estado, 20/05)