Fepam só renova licenças para irrigação mediante Termo de Compromisso Ambiental
2005-05-19
Cerca de um milhão de hectares no Rio Grande do Sul foram cadastrados na Fepam, entre julho de 2003 e março de 2004, com base em resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) que instituiu o Plano Estadual de Regularização da Atividade de Irrigação. A renovação das Licenças de Operação, vencidas em 31 de março passado, será feita mediante a adesão a um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) e terá vigência de um a quatro anos, de acordo com o porte dos empreendimentos rurais.
A orientação neste sentido foi estabelecida pela Resolução Consema 100/2005 e os empreendimentos classificados como de porte mínimo, pequeno ou médio têm prazo até 30 de junho para requererem a renovação da LO. Já os empreendimentos de porte grande ou excepcional, de acordo a normatização do Conselho, poderão obter da Fepam a prorrogação até 30 de setembro.
Independente de porte, até 29 de julho todos os empreendimentos situados nas bacias do Rio dos Sinos, Gravataí, Santa Maria e Lagoa Medianeira deverão solicitar outorga de uso de água junto ao Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Serão interditados os que não encaminharem esta solicitação e ainda os pedidos de licença e de regularização ou renovação de licença vencida.
Já na Bacia do Rio Santa Maria será necessária a outorga para captação direta em cursos de água superficiais (rios, arroios e lagoas) e subterrâneos, sendo liberada a captação em açudes. Segundo o diretor do Departamento de Recursos Hídricos da SEMA, Rogério Dewes, a necessidade de outorga é uma alteração no processo de licenciamento anterior, realizado com base na Resolução Consema 36/2003, e justifica-se pela prioridade que deve ser conferida ao abastecimento público, prejudicado no final de 2004 e início de 2005 pela forte seca que atingiu o Rio Grande do Sul (Fepam, 18/5)