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2005-05-18
O juiz federal Osni Cardoso Filho, de Florianópolis, determinou ao Ibama a suspensão da concessão de licença de operação ou de qualquer outra requerida pela Energética Barra Grande S/A ao órgão federal até que se finde a produção da prova pericial solicitada pelo Núcleo Amigos da Terra – Brasil.

A perícia deverá dimensionar os danos causados ao meio ambiente pela hidroelétrica Barra Grande, já com as obras civis praticamente acabadas, construída na bacia do rio Pelotas, entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O magistrado nomeou como perito o biólogo Renato Luis Eckel, que receberá para o trabalho a quantia de R$ 3 mil, a serem recolhidos de imediato pela entidade ambientalista. Metade poderá ser levantada de imediato pelo perito para o início dos trabalhos.

Os quesitos deverão ser oferecidos pelas partes no prazo de até 5 dias a partir da intimação. Após 35 dias do término deste prazo, o laudo deverá ser entregue à Justiça. A Polícia Federal deverá assegurar a realização da perícia.

Para o magistrado federal, — vários são os fundamentos para não ser concedida a licença de operação, uma vez que o exaurimento da obra, em primeiro exame edificada à margem da lei, não justifica sua continuidade, com desconhecidas conseqüências lesivas ao meio ambiente. E continua: — A questão aqui é de natureza acautelatória de interesses supervenientes, a partir da provável eliminação de todo o acervo ambiental, primário e secundário. O juiz entendeu cabível a produção antecipada de provas, — pois a requerente parte legitimada no propósito de dimensionar os supostos danos causados ao meio ambiente, antes que se consume a possibilidade de avaliá-los por atuação da Barra Grande.

O magistrado afirmou que — o prosseguimento da devastação noticiada é prejudicial ao conjunto da prova pericial, sendo certo que a curto prazo não mais será possível constatar as conseqüências da obra executada – como a prova pericial possuirá data certa para a conclusão, a continuidade das atividades que se procura obstar não representará qualquer significativa diferença para a produção respectiva.

Nem órgãos ambientais nem a Justiça conhecem a devastação
O NAT - Núcleo Amigos da Terra está sendo representado na Justiça pelos advogados Rogério Rammé e Renata Fortes. Para os profissionais, legalmente, o deferimento do pedido de produção antecipada de prova significa o reconhecimento, pelo Judiciário, de que não existe prova satisfatória nos autos relativamente a matéria debatida na ação. Ou seja, no caso de Barra Grande, há dúvidas se o Poder Público conhece as espécies da flora e da fauna que serão exterminadas para inundação do reservatório de água.

E prosseguem: — Assim, o deferimento da produção antecipada de provas demonstra que, efetivamente, o Poder Público não conhece o que será exterminado, apesar, frisa-se, de ter firmado um termo de compromisso, aonde foram estabelecidas medidas que compensassem exatamente tais espécies. E concluem: — Caso conhecessem, o Ibama e a Baesa, assim como todos os demais órgãos públicos que assinaram o termo de compromisso, já teriam juntado aos autos as perícias técnicas relativas a área, não sendo necessário, portanto, o deferimento da produção antecipada de provas.(Ecoagência, 16/05)

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