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2005-05-18
Nova liminar foi concedida pela Justiça paranaense contra o Decreto Estadual n.º 3.320/04 do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que estabelece a obrigatoriedade de definição de reservas legais ou áreas permanentes de preservação ambiental para qualquer tipo de atividade industrial, incluindo novos negócios ou a continuidade da produção já existente. A primeira liminar foi concedida à Federação da Agricultura do Estado do Paraná, em abril, e foi mantida pelo desembargador José Wanderley Rezende, do Tribunal de Justiça, que não aceitou o recurso do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). A decisão obriga o órgão a fornecer licenças, autorizações, anuências e certidões ambientais sem a necessidade de averbação da Reserva Legal. A segunda liminar foi dada ontem pela juíza da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Fabiane Pieruccini, em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep).

O presidente do IAP, Lindsley Rasca Rodrigues, disse ontem que esta liminar é absurda e que vai recorrer tão logo seja citado, a exemplo do que fez com a liminar obtida pela Faep. Segundo ele, o IAP apenas está cumprindo o que determina a legislação federal.

Através da liminar concedida ao Sistema Fiep, a juíza determina que o IAP passe a liberar os pedidos de licença, anuência, autorizações e certidões e outros instrumentos sem a exigência da formalização da regularização das áreas de preservação permanente ou de reserva legal, prevista no artigo 2.º do Decreto Estadual 3.320/04. A decisão da juíza levou em consideração o fato de que tal decreto impediria o setor produtivo de obter os documentos indispensáveis ao exercício de suas atividades. (Gazeta do Povo-PR 17/05)

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