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2005-05-16
Um recente parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo aponta uma série de problemas no EIA-RIMA do projeto do Rodoanel Metropolitano Mario Covas. O documento, assinado pela procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins, está sendo apresentado ao Ministério Público Federal, ao Ibama e à Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo, tendo sido protocolado em audiência pública realizada no mês passado. O parecer foi divulgado no final da semana passada pelo integrante do Conselho Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (Consema/SP), Carlos Bocuhy, como uma vitória dos ambientalistas: – A recomendação aponta com clareza o quanto falta para a comprovação da viabilidade ambiental dessa megaobra proposta sobre os principais e estratégicos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo, ecossistemas de produção hídrica que se encontram em estágio de inegável fragilidade devido aos impactos decorrentes da irresponsabilidade concorrente e histórica do poder público - Estado e municípios, afirma Bocuhy.

A recomendação número 17/2005 do MP/SP considera que o traçado do rodoanel, às vezes, afasta-se da mancha urbana, atingindo maior área verde. Também considera que houve falta de critério científico no que tange à definição das áreas de influência direta e indireta especificadas no EIA-RIMA para os trechos Oeste, Norte, Leste e Sul Modificado, o que fere o artigo 5º, inciso III, da Resolução Conama nº 01/1986, em suas definições, fazendo com que, além de vício formal, haja prejuízo na mensuração dos impactos ambientais.

Conforme o MP/SP, o EIA-RIMA do rodoanel excluiu, como áreas de influência direta, as comunidades Guarani do Krukutu e Morro da Saudade, desconsiderando potenciais impactos já identificados no EIA Trechos Norte-Leste-Sul.

Além disto, a previsão de intervenções para o futuro Ferroanel impõe gastos e riscos ambientais maiores na realização da obra, já que o volume de terra a ser deslocado aumenta, bem como a faixa de desapropriação e conseqüente desmatamento. Este empreendimento, segundo o MP/SP, será licenciado em procedimento próprio, não tendo sido anteriormente analisados seus impactos ambientais e as alternativas de traçado.

O documento da instituição também considera que o Trecho Oeste trouxe vários impactos ambientais, ainda não inteiramente solucionados após vários anos de operação do empreendimento, impondo a propositura de ação civil pública pelo Ministério Público Federal.

Do ponto de vista técnico, o parecer do MP/SP critica os dados sobre aspectos geológicos do empreendimento, apontando-os como sendo restritos e em escala pequena; indica que falta avaliação consistente sobre a geologia natural; que o estudo do relevo também é feito em escala pequena; que o estudo dos solos limita-se à classificação, o que atribui uso restrito; que os dados de geotecnia não abrangem a extensão necessária da obra; que os terrenos analisados podem inclusive representar óbice às obras. E adverte sobre a possibilidade de erosão e assoreamento e a especial vulnerabilidade das várzeas e áreas com solos moles, bem como os reservatórios de água.

Segundo o documento, os recursos hidrológicos não foram suficientemente estudados, tratando, na área de influência direta, diferentes aqüíferos como unidades hidráulicas isoladas, sem se fazer correlação deles com as drenagens superficiais, como estabelecido no ciclo hidrológico. Já na área de influência direta, há imperfeição no estudo dos aqüíferos fraturados, onde se considerou a hidrogeologia antes da geologia estrutural. E não houve propostas de conexões hidráulicas do meio poroso, inclusive de recarga dos aqüíferos fissurais.

Outro problema apontado é o desrespeito ao artigo 5º, inciso III, da Resolução Conama nº 001/1986, pois os estudos hídricos foram realizados apenas na porção do Alto Tietê, sem analisar toda a bacia hidrográfica do Rio Tietê. E, segundo o parecer do MP, não foi considerada a proximidade do traçado da captação de água pela Companhia de Saneamento Básico (Sabesp), que inclusive aponta como solução de possível contaminação por carga perigosa a medida de interrupção do abastecimento, apesar dos males que a falta de água impõe. Além disto, as drenagens subterrâneas não foram suficientemente consideradas para análise dos impactos ambientais e o estudo dos ventos não embasou suficientemente os impactos na qualidade do ar durante a fase de operação. Assim, a transferência da poluição do ar para áreas mais próximas do Cinturão Verde de São Paulo trará piora da qualidade do ar nesta região e nas regiões vizinhas à obra; bem como a retirada do trânsito interno à Região Metropolitana de São Paulo será paulatinamente anulada pela vinda de outros veículos.

Em relação à caracterização genérica das Unidades de Conservação e outras áreas protegidas, o MP/SP indica que elas não estavam dentro da área de influência analisada. De acordo com a instituição, faltam estudos suficientes sobre a fauna, sobretudo considerando a impropriedade das definições de áreas de influência. A estrutura fundiária do local da obra é precária, não havendo conhecimento prévio de seus titulares e proprietários, o que dificulta o combate à ocupação irregular. Qualquer incremento populacional em Área de Proteção aos Mananciais da Região Metropolitana deve ser considerado como impacto negativo, devendo ser mitigado e compensado, afirma o MP/SP.

Quanto ao impacto de ruídos do Trecho Oeste, estes não foram, até o momento, suficientemente mitigados, bem como a experiência de que a barreira de som construída para a Casa dos Autistas não minimizou eficientemente tal impacto, afirma o parecer do MP/SP. Além disto, não foram consideradas no EIA-RIMA as falhas apontadas por Lúcia J. C. Oliveira Juliani no Diagnóstico e Avaliação de Impactos sobre o Patrimônio Arqueológico, anexadas ao Parecer 030/2004 da Procuradoria da República de São Paulo.

Falta, no EIA-RIMA do rodoanel, a classificação dos impactos ambientais nos termos do art. 6º, II, da Resolução Conama nº 01/86, com conseqüente identificação e avaliação de suas propriedades cumulativas e sinérgicas. E não foram detalhados como seriam entregues as Unidades de Conservação a serem criadas, bem como informados planos para sua efetiva proteção e manejo. Também não foram considerados impactos sobre espécies ameaçadas de extinção. (Com informações do Consema-SP)

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