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2005-05-13
Representantes da Associação Brasileira de Entidades Estaduais do Meio Ambiente (Abema) reuniram-se São Paulo, na última quarta-feira (11/5), para discutir a minuta do Projeto de Lei Complementar que fixa normas para a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e municípios em questões de licenciamento ambiental. Eles concluíram que a entidade deve apresentar uma proposta alternativa conjunta que atenda os interesses específicos dos Estados e que traga maior clareza as atribuições de cada ente federativo no que se refere às questões ambientais.

A 2ª Reunião Extraordinária da Abema, realizada sob a coordenação da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), contou com a representação dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins, Pernambuco e Mato Grosso, além de São Paulo.

Entre os presentes, o ex-ministro do Meio Ambiente e atual Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, José Carlos Carvalho e Maria do Carmo Lima Bezerra, assessora especial da Abema, reforçaram a necessidade de se chegar a um texto de consenso para ser apresentado como alternativa ao projeto do deputado José Sarney Filho, complementando ou substituindo os itens necessários para seu aperfeiçoamento.

O presidente da Cetesb, Rubens Lara, afirmou que o projeto em pauta apresenta uma ótima oportunidade para os Estados definirem as competências comuns previstas nos incisos III, VI e VII do artigo 23 da Constituição Federal. Porém, ele alertou para o risco de a proposta repetir o que já está previsto na Resolução Conama n.º 237, ao invés de avançar no caminho da gestão ambiental. Esta foi também a principal preocupação da maioria dos técnicos presentes, que assumiram o compromisso de redigir uma minuta da proposta que será encaminhada para todas as entidades associadas da Abema e que deverá ser discutida e aprovada até o final de junho, antes de ser apresentada como alternativa ao projeto de lei que já está tramitando na Câmara Federal.

Segundo Isabela Igreja Rosa da Silva, do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema), do Espírito Santo, que apresentou a última versão do projeto de lei, o deputado Sarney dispôs-se a retirar sua proposta, caso seja apresentada uma versão melhor para a regulamentação das atribuições ambientais de cada instância de governo.

Já o representante da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), do Rio Grande do Sul, Mauro Moura, defendeu que a União, através do Ibama, tenha uma função prioritariamente gerencial, deixando para os Estados e municípios as atribuições de licenciamento e fiscalização, mesmo nos casos que ultrapassem os limites geográficos. Para Moura, isso pode ocorrer quando houver acordo entre os Estados ou municípios envolvidos com determinados projetos. As exceções seriam mantidas para os empreendimentos considerados de interesse nacional, como gasodutos e oleodutos, hidrelétricas ou redes de distribuição de energia ou, ainda, nos casos em que não houver acordo entre as partes envolvidas.

Já na análise do ex-ministro ambiental, José Carlos Carvalho, é importante também que cada Estado tenha autonomia para definir qual o porte dos empreendimentos sobre os quais assumirá a responsabilidade de licenciar e fiscalizar. Ele afirmou, também, que Minas Gerais já vem avançando nesse modelo de gestão ambiental, que inclui o auto-licenciamento para as atividades sem impacto significativo, o suporte do Estado para os municípios que não têm estrutura para gerir os empreendimentos de porte local e o entendimento com o Ibama regional sobre as áreas de competência de cada instância administrativa.

O subsecretário do Meio Ambiente do Rio de Janeiro, Alcebíades Sabino dos Santos, ressaltou as dificuldades de entendimento do seu Estado com a União, principalmente nos casos de gasodutos e plataformas marítimas de petróleo, empreendimentos que também envolvem impacto local e, portanto, o interesse dos municípios onde se situam. A necessidade do Estado manter sua autonomia também foi destacada pela outra representante do governo do Rio de Janeiro, Isaura Fraga, da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feema).

Para Alexandre Tadeu Moraes Rodrigues, da Naturatins, do governo do Estado de Tocantins, é preciso considerar as diferenças regionais. Esta mesma posição foi defendida por Fabrina Gouveia, da Fundação do Meio Ambiente do Mato Grosso (Fema), onde a parceria com o Ibama serve para complementar a estrutura de fiscalização ambiental no Estado, que tem um território vasto e recursos insuficientes para cobrir toda a sua extensão.

Entre as questões discutidas por todos os participantes destacou-se a necessidade se estabelecer instrumentos de parceria e de gestão ambiental entre os Estados, municípios e a União, além de uma definição clara das atribuições de cada ente federativo, deixando para o Ministério Público e o Judiciário a função de arbitrar apenas sobre as questões onde houver omissão evidente. (Com informações da Cetesb)

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