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2005-05-12
Quase todos os 122 postos de saúde da rede municipal da Bahia já enviaram à Vigilância Sanitária um plano de gerenciamento de resíduos dos seus serviços de saúde. A exigência foi feita pelo órgão através de ofício, atendendo à Resolução 306 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União em 7 de dezembro de 2004. A mesma determinação foi feita aos estabelecimentos particulares de assistência e interesse em saúde, que vão das clínicas médicas e farmácias às casas de tatuagem e centros de estética. O prazo para entrega do documento termina no dia 7 de junho.

Pela resolução, o plano de gerenciamento deve identificar o estabelecimento, apresentar o nome de um responsável técnico e listar todos os resíduos, classificando-os como biológicos (secreções em geral), químicos (medicamentos, soluções de filme, saneantes, entre outros), radioativos (gerados pela medicina nuclear, radiologia etc), lixo comum e perfurocortantes (agulhas, bisturis e outros instrumentos utilizados em procedimentos médicos).

Outras informações que devem constar no documento são onde e como são feitos o armazenamento temporário e o armazenamento externo e qual o destino final dos resíduos. De acordo com a coordenadora da Vigilância Sanitária, Reilma Giffoni, esse último item é considerado pela Anvisa como o mais importante, pois está diretamente ligado à preservação do meio ambiente. –A resolução determina que o plano de gerenciamento contenha como anexo um comprovante do destino final, seja uma cópia de contrato com empresa de coleta hospitalar ou notas fiscais de devolução de mercadorias, explicou.

De posse dessas informações, a Vigilância Sanitária tem como verificar se os procedimentos adotados pelas unidades municipais e estabelecimentos privados de assistência e interesse em saúde estão adequados ao que determina a Anvisa. – Ao final do prazo de 180 dias após a publicação da resolução, aqueles que não tiverem enviado o plano de gerenciamento serão notificados para que apresentem o documento e possam se ajustar à legislação, alertou a coordenadora. (Fonte: Secretaria de Estado do Meio Ambiente da Bahia)

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