Justiça anula licença de mina no sul de Santa Catarina
2005-05-06
A Justiça Federal deferiu em caráter liminar uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que torna inválida a Licença Ambiental Prévia (LAP) referente à instalação da Mina Santa Cruz, na localidade de Esplanada, em Içara. Com a decisão parcial, ficam suspensas as atividades desenvolvidas pela empresa Rio Deserto com objetivo de instalação do empreendimento.
A polêmica instalação da mina Santa Cruz já foi alvo de tratoraços promovidos pelos agricultores das localidades de Esplanada, Esperança e Santa Cruz, insatisfeitos com ações desenvolvidas pela empresa Rio Deserto. A ação civil pública foi proposta em abril, e o deferimento da liminar suspende os efeitos da LAP número 05/05 expedida pela Fundação de Meio Ambiente (Fatma), até o julgamento final..
De acordo com o juiz federal Germano Alberton Júnior, os estudos de localização e concepção do empreendimento foram inconclusivos, devido a insuficiência de informações apresentadas junto com o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) - Relatório de Impacto Ambiental (Rima). – Não há como se assegurar a viabilidade ambiental do empreendimento sem que EIA-Rima apresente elementos precisos dos componentes necessários à verificação do alcance dos danos ambientais -, decidiu o magistrado.
Multa fixada é de R$ 100 mil por dia
Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça Federal fixou multa diária de R$ 100 mil. A decisão liminar foi recebida com alívio e esperança pelos agricultores da localidade atingida. –- Pelo menos alguém (MPF) pensa em proteger o ambiente e o homem do campo -, comentou o agricultor Antônio Mattiola.
O advogado Paulo Ricardo da Rosa explicou que a empresa Rio Deserto está disposta a cumprir o que for solicitado pelos órgãos competentes e irá prestar novas informações ao MPF sobre exigências que foram cumpridas e não foram submetidas à análise do órgão federal. (Diário Catarinense 05/04)