MP manda Policia Federal investigar as multinacionais dos pneus
2005-05-05
O Ministério Público Federal acolheu a representação criminal da Abip - Associação Brasileira da Indústria de Pneus Remoldados contra os presidentes das multinacionais Goodyear, Bridgestone/Firestone e Pirelli, e também contra o Ibama. E o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo garantiu o direito da entidade de noticiar aquela representação, que agora está entregue à Polícia Federal.
— Essas decisões reafirmam nossa convicção de que não se aceita mais a arrogância daqueles que se pretendem acima da lei e da justiça brasileiras apenas porque aqui investem ou daqui exportam, nem a omissão das autoridades que os deixam descumprir as obrigações legais a que estamos sujeitos todos nós, critica Francisco Simeão, presidente da Abip e da fabricante de pneus BS Colway.
A Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, foi oficiada (no dia 28/4) pelo procurador José Diógenes Teixeira para que abra inquérito policial contra os executivos daquelas indústrias, por descumprimento da obrigação da contrapartida ambiental estabelecida na Resolução 258/99 do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente. Essa resolução, que resultou da iniciativa de Simeão, exige hoje que para cada pneu vendido no mercado brasileiro seja destruído um outro, inservível, recolhido no território nacional.
Já o presidente do Ibama foi denunciado por crime de prevaricação, uma vez que deveria fiscalizar o cumprimento da resolução pelas multinacionais, que não o fazem alegando ser difícil encontrar pneus inservíveis na proporção determinada, e ainda tentam que o Conama reduza essa exigência. Na mesma representação, pede-se que a Ministra do Meio Ambiente seja ouvida sobre o que se passa no Ibama, a ela subordinado.
No dia seguinte (29/4) à decisão do Ministério Público no Distrito Federal, em São Paulo, o desembargador Vito Guglielmi concedeu as duas entidades o direito de divulgar a representação criminal. O julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo suspende parcialmente decisão liminar proferida pela 1ª Vara Cível de Santo André em ação indenizatória por danos morais, cumulada com obrigação de não fazer, proposta pela Bridgestone/Firestone.