Ibama concede licença prévia para São Francisco
2005-05-02
Após a análise dos estudos de impacto ambiental, da
realização de vistorias e de uma seqüência de
audiências públicas nos principais estados envolvidos,
o Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis concedeu na
sexta-feira (29/04), ao Ministério da Integração Social,
a licença prévia para o Projeto de Integração do Rio
São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste
Setentrional.
O empreendimento de infra-estrutura hídrica de
inserção regional atinge os Estados de Pernambuco,
Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, em consonância
com a Resolução n° 029/2005 da ANA - Agência Nacional
de Águas, que dispõe sobre a outorga preventiva que
reserva 26,4 metros cúbicos por segundo de vazão firme
para o projeto (podendo excepcionalmente chegar a
114,3 metros cúbicos por segundo de vazão máxima de
área e instantânea de 127 metros cúbicos por segundo
quando o nível de água do reservatório de Sobradinho
estiver acima do menor valor entre o nível
correspondente ao armazenamento de 94 % de volume e o
nível correspondente ao volume de espera para controle
de cheias).
O projeto é constituído por estações de captação e de
bombeamento de água, canais revestidos de concreto
armado e em leito natural, aquedutos, túneis, além de
26 reservatórios intermediários (dos quais três
existentes).
Tais estruturas dispõem-se em dois sistemas
independentes, denominados eixos Norte e Leste, que se
estendem por cerca de 720 km de comprimento, estando
dimensionados para transpor um volume máximo de 127
metros cúbicos por segundo (99 metros cúbicos por
segundo no eixo Norte e 28 metros cúbicos por segundo
no eixo Leste).
No eixo norte, a captação está prevista para ocorrer
no município de Cabrobó, a jusante do reservatório de
Sobradinho e imediatamente a montante da ilha
Assunção. No eixo Leste, a captação está prevista para
o município de Petrolândia, no reservatório da usina
hidrelétrica Itaparica.
Essa é uma das obras mais complexas já licenciada pelo
Ibama. O processo teve início em 1994 com a elaboração
do termo de referência que norteou o EIA/RIMA - estudo
de impacto ambiental e seu respectivo relatório
elaborado pelo empreendedor.
O estudo ambiental foi entregue ao Ibama no ano 2000,
quando foram realizadas as primeiras audiências
públicas nas cidades de Sousa (PB), Natal (RN),
Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG) e Salgueiro (PE).
O debate em Aracaju (SE) foi suspenso o de Penedo
(AL), cancelado.
Naquela época, o processo de licenciamento ainda
sofreu intervenção judicial de duas Ações Civis
Públicas. A conseqüência dessas ações foi a suspensão
dos debates programados para Salvador e Juazeiro (BA).
No ano de 2003, o Governo Federal, por meio do
Ministério da Integração Social, retomou o processo de
licenciamento ambiental. Em outubro, o Ibama emitiu
parecer técnico concluindo entre outros pontos que o
EIA/RIMA não atendia integralmente ao termo de
referência elaborado e precisava ser reformulado.
A nova versão dos estudos foi entregue ao Ibama em
julho de 2004. Após a checagem da documentação pelos
técnicos do licenciamento os estudos foram
disponibilizados em setembro ao público interessado.
Em novembro foi publicado no Diário Oficial o edital
das nove audiências a serem realizadas no mês
seguinte, mas que por força de liminar da justiça
foram canceladas.
Após decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da
continuidade do procedimento de licenciamento, o Ibama
tornou a publicar edital, em janeiro deste ano,
comunicando a realização das audiências nos estados
envolvidos no projeto.
Em março foi realizada uma nova vistoria nos dois
eixos do projeto para elaboração do parecer técnico
final. O parecer enfatiza que o sucesso do projeto
está diretamente ligado à capacidade de gestão da água
disponibilizada a cada estado beneficiado e aponta a
necessidade de manutenção da vazão média da área de
1300 metros cúbicos por segundo na foz do rio São
Francisco.
A licença prévia do projeto está condicionada a termos
que devem ser cumpridos antes do início das obras de
instalação do empreendimento. Entre eles destacam-se a
necessidade de apresentação da outorga de direitos de
uso de recursos hídricos e do Certificado de Avaliação
da Sustentabilidade da Obra, emitidos pela Agência
Nacional das Águas; a apresentação de prognósticos da
qualidade da água nos futuros reservatórios;
mapeamento e zoneamento da área de 2,5 km nas margens
dos canais, declarada de utilidade pública e de
interesse social pelo Decreto federal de 19 de maio de
2004, indicando as áreas apropriadas para
reassentamento e reforma agrária; detalhamento da
proposta de construção de passagens de pedestres e
veículos ao longo dos canais; e o detalhamento dos
programas propostos no EIA e de programas sugeridos
pelo Instituto, tais como monitoramento do sistema
adutor, cadastramento de fontes hídricas subterrâneas,
apoio ao saneamento básico, redução de perdas no
sistema de abastecimento público da água, relocação de
infra-estrutura, segurança e alerta de mudança da
vazão dos canais, monitoramento da cunha salina na foz
do rio, além de várias medidas que visam a proteção da
fauna e flora da região.
Audiências Públicas
Audiência pública foi o espaço
aberto pelo Ibama para que a sociedade pudesse
questionar o projeto, apontar eventuais problemas
sócio-ambientais da obra e para que os empreendedores
apresentarem sua proposta.
Respeitando o estabelecido pela Resolução CONAMA n°
09/87, as audiências públicas foram realizadas em
Fortaleza (CE), Natal (RN), Sousa (PB), Salgueiro
(PE), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA), Aracaju (SE)
e Maceió (AL).
Apenas as quatro primeiras foram concluídas com a
participação efetiva da comunidade. As demais foram
interrompidas por manifestações que puseram em risco a
segurança das pessoas nos locais previstos para os
debates.
Em abril, o Ibama realizou uma nova audiência pública
em Montes Claros (MG), mas as atividades tiveram de
ser encerradas antes do previsto devido à forte
manifestação dos participantes.
No entendimento do Ibama, o princípio constitucional
da publicidade foi cumprido, uma vez que as audiências
foram marcadas com antecedência, os estudos de impacto
ambiental foram divulgados antecipadamente e houve
livre espaço e prazo para manifestações sobre a obra,
até mesmo nas audiências não concluídas. (Ibama, 29/04/2005)