Espanha poderá estabelecer critérios para Parques Nacionais
2005-05-02
O governo poderá fixar critérios básicos do Plano Diretor da Rede de Parques Nacionais, determinando uma norma reguladora para esses espaços. A sentença indica que a razão é preservar a riqueza ecológica desses espaços, o que inclui seus habitantes, elementos principais de qualquer ecossistema.
A Administração Geral do Estado poderá estabelecer proibições ou limites às atividades setoriais – ordenação de território, caça, pesca fluvial, lacustre e marítima em águas interiores, entre outras –, ainda que tais atividades fiquem sob a órbita das competências autônomas, segundo informou o Ministério do Meio Ambiente.
Em duas sentenças anteriores (15/11/2004 e 07/03/2005), o Tribunal Superior havia dado competência exclusiva de gestão dos Parques Nacionais às comunidades autônomas e, agora, com esta nova sentença, o Estado poderá fixar critérios básicos do Plano Diretor dos Parques Nacionais.
Desta forma, em consonância com a sentença 194/2004, que reconhece a competência das comunidades autônomas para gerenciar os Parques Nacionais, nesta ocasião, o Tribunal Constitucional priva de conteúdo básico aquelas diretrizes do Plano Diretor relativas à estrutura formal dos Planos Diretores de uso e gestão, seu processo de elaboração, a elaboração dos Planos Setoriais e outras questões, como a organização administrativa e a formação de pessoal, que entram na esfera própria da gestão. (El Mundo, 1º/5)