Justiça garante utilização de água de poço artesiano em Passo Fundo
2005-04-29
Uma decisão judicial da 3a.Vara Cível de Passo Fundo garantiu a manutenção, por parte de um condomínio da cidade, da utilização de água de poço artesiano. No início do ano a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, através do Departamento de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, notificou vários proprietários de poços artesianos no município, na maioria condomínios, alegando irregularidade nas obras, dando o prazo de 30 dias para os proprietários, procederem ao tamponamento, sob pena de interdição e passível de multa.
Os advogados ingressaram com um Mandado de Segurança contra o ato. De acordo com a decisão do juiz Alexandre Mânica, o Departamento de Recursos Hídricos do Estado está impedido de tomar qualquer uma das atitudes citadas na notificação e o condomínio reclamante pode continuar utilizando água do poço artesiano.
Conforme os advogados, a decisão judicial foi baseada na comprovação de que o poço foi perfurado dentro das normas técnicas exigidas, com acompanhamento de um geólogo, submetido a análises bioquímica e bacteriológica, laudos emitidos pela Universidade de Passo Fundo que comprovam que a água está em perfeitas condições de consumo e também de acordo com a fiscalização da Vigilância Sanitária do município. Com a decisão inédita abre-se um precedente para que todos os demais, desde que comprovem estar dentro da regulamentação exigida, possam também manter em funcionamento seus poços artesianos. A decisão pode ser revisada através de recurso ao Tribunal de Justiça. (Diário da Manhã, 28/04)