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2005-04-26
A expressão madeira de lei foi usada pela primeira vez nas cartas régias da época do Brasil Colônia, quando a Coroa, preocupada com a possibilidade de escassez de madeira para a frota portuguesa, decretou a preservação de parte das matas das propriedades rurais. Hoje, com a escassez de florestas, a preocupação é como transformar uma imperiosa necessidade num lucrativo negócio. Partindo desse princípio, Eduardo Athayde, diretor da Universidade Livre da Mata Atlântica e do Worldwatch Institute no Brasil, defende em artigo publicado no jornal Gazeta Mercantil que a inovada contabilidade ambiental já dispõe de instrumentos para quantificar ativos ambientais das reservas legais. Segundo ele, os planos de negócios exigidos por governos e empresas para qualquer tipo de empreendimento, começam a perceber o potencial econômico do patrimônio genético estocada nas reservas legais.

— Não obstante os mecanismos citados, as reservas legais continuam sendo avaliadas por instituições oficiais como Incra, Banco do Brasil e Banco do Nordeste como terra nua, desconhecendo a importância dos bionegócios como vetor de desenvolvimento social. Conforme Athayde, a definição de reserva legal como área de, no mínimo, 20% de cada propriedade rural decorre da lei 4771 de 1965 com alterações pela 7803 de 1989. A legislação que garante apropriadamente a preservação dos ecossistemas gera também ônus indevidos para os proprietários quando não incentiva um bônus compensatório. Com a geração de novos conhecimentos ecoeconômicos, a lei precisa ser aperfeiçoada para acompanhar a evolução dos interesses da sociedade. A íntegra do artigo se encontra na edição de terça-feira (26/4) de Gazeta Mercantil. (GM, 26/4)

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