Idec quer processar indústrias alimentícias por não rotulagem de transgênicos
2005-04-26
O Idec, numa iniciativa conjunta com a Aspta - Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa e a Associação Greenpeace, entrou na última quarta-feira (20/04), com representação junto ao Ministério público contra a Abia – Associação Brasileira das Indústrias Alimentícias. A iniciativa se deu em função da publicação, em 10 de março de 2005, da matéria intitulada Indústria resiste à rotulagem de transgênicos no jornal Folha de São Paulo. Nela consta a afirmação do Dr. Paulo Nicolellis Junior, Diretor Jurídico da Abia, de que (a exigência de rotulagem) está em vigor, mas não está incorporada, porque a indústria não quer unir a sua marca a um alerta, como se fosse coisa perigosa. Para o Idec, tal declaração reconhece o efetivo desrespeito à legislação brasileira, além de justificar a atitude de não rotular com uma avaliação subjetiva relacionada a uma questão de venda e marketing. Ou seja, a associação que representa indústrias alimentícias de todo o território nacional assume publicamente que as indústrias não rotulam porque não querem rotular.
O Código de Defesa do Consumidor reconhece como direitos básicos do consumidor a informação e a liberdade de escolha, obrigando os fornecedores a assegurarem informações corretas. No caso dos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGMs), o direito à informação foi regulamentado pelo Decreto n° 4.680, de 24 de abril de 2003, inclusive com a fixação de um símbolo de identificação. Em 22 de dezembro de 2003, o Ministério da Justiça publicou a Portaria n° 2.658, que definiu o símbolo, estabelecendo que sua vigência se iniciaria em 60 dias da data de sua publicação. Posteriormente, o Ministério da Justiça lançou a Portaria n° 786, em 26 de fevereiro de 2004, prorrogando por mais 30 dias o início da vigência da Portaria anterior. Desta forma, a partir do final de março de 2004, o símbolo definido tornou-se obrigatório na rotulagem desse tipo de alimento.
Desta forma, a declaração feita pelo diretor jurídico da Abia confirma que as indústrias alimentícias, além de descumprirem as determinações legais referentes à rotulagem dos alimentos transgênicos, estão cometendo um crime previsto no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, Idec, Aspta e Greenpeace requerem na representação que o Ministério Público Federal instaure inquérito penal para apurar as condutas criminosas e lesivas aos direitos dos consumidores e ajuíze eventual ação penal em face dos representantes das indústrias alimentícias que não estiverem cumprindo com as exigências de rotulagem para os alimentos transgênicos.(Eco Agência, 25/04)