Gerente do Ibama é processado por dano ambiental
2005-04-25
O Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o gerente-executivo do Ibama no Estado do Rio, Edson Bedim de Azeredo, e o comerciante Leandro dos Santos Saraça. Os dois são possuidores de área considerada de Preservação Permanente na Praia do Pontal, em Arraial do Cabo, e estavam realizando obras sem as autorizações dos órgãos ambientais competentes, como a Feema e o próprio Ibama.
Segundo a ação, os réus alteraram as características naturais da área de vegetação de restinga localizada na zona costeira da reserva extrativista marinha de Arraial do Cabo, e por este motivo, considerada unidade de conservação federal. Eles construíram um muro cercando uma das dunas. O Ibama considerou as obras potencialmente poluidoras e, em julho de 2003, por determinação do MP Federal, já havia aplicado sanções administrativas e a interdição das obras, mas elas não foram cumpridas, ou seja, o superintendente do Ibama foi autuado pelo próprio órgão.
Edson Bedim de Azeredo detinha a posse da área do terreno desde 1989 e, em abril de 2003, vendeu parte do terreno ao comerciante Leandro dos Santos Saraça que começou a construir o muro para separá-lo da vizinhança. As áreas cumprem a função ecológica de proteger as águas, o solo, a fauna, a flora e não podem ser exploradas nem ocupadas. Os terrenos integram a costa brasileira e, portanto, compõem parte do patrimônio nacional.
Caso os réus descumpram a determinação judicial, será cobrada uma multa diária de R$ 5 mil que deverá ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), que administra verbas para recomposição de danos ambientais previsto na Lei de Ação Civil Pública.
Se condenados, o Superintendente do Ibama e o comerciante serão obrigados a recuperar, desocupar e entregar ao Ibama - ou órgão ambiental estadual indicado - as áreas de preservação permanente que foram ocupadas de forma irregular. O MPF ingressou com a ação na Vara Federal de São Pedro da Aldeia. — É, no mínimo, lamentável que uma autoridade da qual se espera uma conduta exemplar no que toca à proteção ambiental venha figurar como réu em ação que busca, justamente, recompor e ressarcir os danos causados ao meio-ambiente, diz o procurador Orlando Cunha.
(JB, 22/04)