Jurista diz que CTNBio não tem competência para liberar transgênicos
2005-04-25
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança não tem competência necessária para decidir sobre a liberação de transgênicos pela falta de representatividade ambiental. A afirmação foi feita pelo professor de direito ambiental e mestre pela Universidade de Strassburgo, Paulo Affonso Leme Machado, durante a mesa de diálogo que tratou de Lei de Biossegurança, no II Congresso Internacional Transdisciplinar Ambiente e Direito e do VII Seminário de Direito Ambiental, que se realiza no Centro de Eventos da PUC/RS, em Porto Alegre.
Em sua manifestação, o professor criticou duramente a ausência de publicidade e de transparência administrativa por parte da CTNBio e a política do governo federal de enfraquecimento do Ministério do Meio Ambiente. Paulo Affonso Leme Machado destaca que o princípio da precaução é aquele que, diante da ausência ou incerteza do conhecimento científico, mas havendo o perigo de dano grave, obriga o administrador público a tomar providências antes que ocorram problemas graves.Ele acrescenta que o princípio da precaução, para ser aplicado efetivamente, tem que suplantar a pressa, a precipitação, a rapidez insensata e a vontade de resultado imediato. E lembra que os franceses tomaram esse tipo de providência quando tiveram o caso da vaca louca há alguns anos.
Sobre a publicidade dos atos da CTNBio, o jurista destaca que houve um fechamento das reuniões, quando, ao contrário, a publicidade, pela importância do assunto que está em discussão, deveria ser o nomal dentro da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e não o excepcional. Ele enfatiza que o Ministério Público Federal tem a importante função de fiscalizar a Comissão, garantido pela Constituição Federal de 1988. (Eco Agência, 22/04)