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2005-04-25
Uma vara especializada em meio ambiente e questões agrárias será inaugurada na Justiça Federal (JF) de Curitiba nas próximas semanas para aprimorar a preservação dos recursos naturais. O anúncio foi feito no dia 7/04 pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, durante a abertura do VII Congresso Internacional de Direito Ambiental, realizado em Foz do Iguaçu (PR).

Um levantamento inicial indicou que atualmente há 366 ações ambientais na JF de Curitiba, além de mais de 300 processos de cunho indenizatório individual. Conforme Freitas, devido à falta de especialização, o andamento dessas causas que tramitam em varas diversas não é tão rápido quanto deverá ser quando as ações civis públicas relativas à proteção da natureza estiverem concentradas na Vara Ambiental, Agrária e Residual. Ele destacou que, além de ações civis públicas, os processos ambientais abrangem também autuações administrativas e sanções impostas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Capitania dos Portos, tombamentos feitos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), direitos indígenas, ações envolvendo terrenos de marinha e o pagamento da taxa de ocupação, mandados de segurança sobre operações de importação e exportação em que esteja presente a questão ambiental , taxas ambientais, execuções fiscais, embargos à execução de decisões e, ainda, os crimes ambientais, hoje na sua absoluta maioria passíveis de transação ou suspensão do processo com o compromisso de restauração do meio ambiente.

O desembargador adiantou que, em uma só vara, esses processos serão apreciados com maior qualidade técnica e mais eficiência. Vladimir Freitas explica que, como a quantidade de ações ambientais em tramitação não é grande o suficiente para justificar a criação de uma vara exclusivamente ambiental, uma boa saída é a semi-especialização, agregando os processos de disputas de terras e de discussões sobre valores de desapropriação de imóveis rurais.

A Vara Ambiental, Agrária e Residual receberá os processos da JF de Curitiba que direta ou indiretamente se relacionem com o Direito Ambiental, a não ser os de natureza criminal em que a denúncia já tenha sido recebida pelo juiz, os quais continuarão nas varas criminais. Além disso, a vara deverá julgar todos os processos de outros temas que já estão sob sua responsabilidade - os chamados processos remanescentes ou residuais. A Justiça Federal julga processos em que ao menos uma das partes em litígio seja a União ou alguma empresa pública, fundação ou autarquia federal, como o Ibama e o Incra. Segundo o presidente do TRF, é por isso que existem um Tribunal Ambiental na Nova Zelândia e outro na Austrália, seis juízos de primeira instância e uma Corte de Apelações exclusivos para o tema na Suécia, uma seção especializada nessa matéria no Conselho de Estado Helênico, na Grécia, um Tribunal Ambiental Administrativo na Costa Rica e uma Junta Federal de Apelações junto à Agência de Proteção Ambiental nos Estados Unidos. No Brasil, apontou o magistrado, varas ambientais foram implantadas com sucesso nas Justiças Estaduais do Mato Grosso, em 1996, e do Amazonas, no ano seguinte, e varas ambientais e agrárias estão em processo de instalação no Pará.

Freitas observou ainda que o Ministério Público dos Estados já têm promotorias especializadas em meio ambiente há cerca de 20 anos, sendo que em São Paulo e no Paraná existem promotorias cujo território de atuação é delimitado não por municípios, mas por bacias hidrográficas, a fim de ampliar a eficiência na defesa do meio ambiente, já que o dano ambiental provocado em um rio pode ter conseqüências em toda a região da bacia. (Eco Agência, 22/04)

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