Consema regula o uso da água para irrigação
2005-04-22
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou minuta de resolução que regulamenta o uso da água para irrigação na agricultura em todo o estado do Rio Grande do Sul. A resolução, que deve ser publicada no Diário Oficial dessa semana, condiciona ao licenciamento ambiental somente os empreendedores que se comprometam a recuperar áreas de preservação permanente, como banhados, dunas e mata ciliar, bem como, respeitar o entorno das unidades de conservação num raio de dez quilômetros.
O Centro de Estudos Ambientais (CEA), membro do Consema, votou favorável e propôs emendas à resolução, destacando a importância das recomendações da Convenção de Ramsar, acordo internacional assinado pelo Brasil, que tem como objetivo o uso sustentável das águas e a proteção de zonas úmidas como os banhados. A resolução cria o Programa Estadual de Regularização das Atividades Irrigantes (Perai), para regrar o licenciamento ambiental, tendo em vista que muitas Licenças de Operação (LO) emitidas a partir da Resolução do Consema 36/03, venceram em 31 de março. A maioria dos irrigantes do estado é devedora ambiental e não poderá receber a licença se não firmar Termo de Compromisso Ambiental (TCA).
Um outro benefício que a resolução do Consema traz para os empreendedores que estão como devedores ambientais é a possibilidade de fazer o licenciamento pela Internet, uma vez que a Fepam afirma não ter estrutura para atender oito mil pedidos de renovação de LO. Só poderão renovar a LO os empreendedores que firmarem o TCA, pois não há como colocarem suas atividades na regularidade, ou seja, em sintonia com a legislação ambiental vigente em curto espaço de tempo, pois quase todos são considerados devedores ambientais em razão de não respeitarem as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais das propriedades. Para o CEA a resolução não deixa de ser um avanço na legislação ambiental do estado, mas é muito tímida ainda com relação à proteção dos ecossistemas como os banhados. (Página Rural, 20/04)