Municípios vão tentar anular decreto federal que cria UC no Pará
2005-04-20
Cinco municípios do sudoeste do Pará - Altamira, Itaituba, Jacareacanga, Trairão e Novo Progresso - querem anular no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um mandado de segurança, a criação de unidades de conservação (UC) na região da Terra do Meio. O decreto foi assinado em fevereiro último pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A área atingida pela decisão de Lula é superior a 8 milhões de hectares.
- O caminho escolhido pelo governo federal para resguardar o meio ambiente da Amazônia é distorcido, violenta no aspecto constitucional, e não ataca o problema em seu cerne, que é a falta da presença da União, através de seus órgãos diretamente afins, no maior patrimônio natural do Brasil, quer pela sua riqueza, quer pela sua própria dimensão - critica o advogado paraense Ulisses Carvalho de Oliveira, que assina o mandado em nome do município de Itaituba. Ele ataca o fato de o pacto federativo e a autonomia estadual não terem sido respeitados pelo Palácio do Planalto, além da completa ausência de discussão com as comunidades e os setores produtivos da região.
Para Oliveira, o ato de Lula revelou-se de uma impropriedade tamanha que seus efeitos perseguidos não poderão ser alcançados. A zona de limitação imposta pelos decretos, observa o advogado, expulsará pessoas da área rural, desapropriará vastidões de terras e obrigará os municípios a enfrentar o êxodo populacional, o desemprego e a miséria em escalas assustadoras. As repercussões negativas do projeto ambiental federal - acrescenta Ulisses de Oliveira -, já são percebidas no Pará, onde centenas de empreendimentos estagnaram, milhares já se encontram desempregados e as mazelas sociais não tardarão a agravar.
O decreto presidencial, editado menos de uma semana depois do assassinato da missionária Dorothy Stang, em Anapu, diz o mandado de segurança, submeteu os municípios de Altamira, Itaituba, Jacareacanga, Trairão e Novo Progresso à limitação administrativa provisória, prevista no recém inserido artigo 22-A, da Lei 9.985/2000. Nas áreas incluídas no decreto, estão proibidas atividades e empreendimentos potencialmente causadores de degradação ambiental, como garimpagem, corte raso da floresta e outras formas de agressão à natureza.
A restrição federal imposta à área alcança a proibição da agricultura de subsistência e qualquer exploração extrativista, salienta Oliveira. A zona de limitação administrativa é provisória, porque a Lei 9.985/2000 prevê que as áreas contidas no decreto se transformem brevemente em unidades de conservação, em caráter permanente. Citando dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o mandado de segurança afirma que nas áreas atingidas pelo decreto de Lula residem, em sua maior parte, famílias que ali desenvolvem agricultura e pecuária de subsistência, e também famílias que desempenham atividades primárias em escala mercantil. (O Liberal, 19/04)